quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Análise crítica às respostas padrão das perguntas de direito do trabalho constantes do V Exame Unificado da OAB – segunda fase


No dia 19.12.2011 foram divulgadas as respostas consideradas corretas para as indagações contidas na prova da segunda fase do V Exame Unificado da OAB, bem como em relação à prova prático-profissional.
Da análise das perguntas com suas respectivas respostas conclui-se que a banca do certame optou por exigir o conhecimento tanto da jurisprudência do TST, por meio de suas súmulas e orientações jurisprudenciais, quanto da doutrina trabalhista, sem olvidar da legislação laboral. Abandonou-se, portanto, a tendência de cobrar o conhecimento de dispositivos legais e de sua interpretação feita pelo citado Tribunal em sua literalidade.
Louva-se a mudança de comportamento da Entidade encarregada da confecção das mencionadas provas e, consequentemente, das respostas aos questionamentos necessários à aferição de conhecimentos práticos para o futuro bacharel em direito, pois se passa a exigir o domínio de temas que ainda não foram engessados pelo posicionamento do Tribunal responsável pela uniformização da jurisprudência trabalhista no Brasil.
O cientista jurídico e o operador do direito devem manter um posicionamento crítico diante do positivismo da norma jurídica, por meio da aferição de sua eficácia social temporal e espacial (valoração) e os seus pontos de contato com o fato que lhe deu origem formal.
Contudo, pecou a banca por considerar corretas apenas as respostas que se adéquam ao posicionamento de parte da doutrina nacional trabalhista, salvo em relação à 1ª questão, que teve como objeto o exercício do direito de greve, uma vez que foram apresentadas duas respostas, apesar de confundir os conceitos de legitimidade com legalidade.
Ora, em indagações embasadas apenas na opinião daqueles que se dedicam ao estudo da ciência jurídica, não se pode adotar como certo apenas o que um ou um grupo defende como tal.
Ao optar por questões dessa natureza, a verificação do conhecimento do estudante de direito efetiva-se pela sua aptidão argumentativa e não pela citação do entendimento de determinado autor. Some-se a isso o fato de o edital não apresentar qualquer bibliografia básica que poderia servir como padrão de respostas consideradas como corretas, como ocorre, comumente, em seleções de mestrado e doutorado.
Na estrutura da peça prático-profissional, por exemplo, consta o seguinte argumento na resposta-padrão: “Não cabe alegar incompetência do juízo, porque o reclamante poderia ter ajuizado a reclamação em Porto Alegre ou em Florianópolis (art. 651, §3º, CLT)”.
Inicialmente, se fosse o caso, não seria alegação incompetência de juízo por meio de preliminar de mérito, mas sim de autêntica exceção de incompetência em peça autônoma. Isso porque, trata-se de incompetência em razão do lugar de natureza relativa, enquanto que a incompetência que reclama preliminar de mérito em contestação é de caráter absoluto.
Ultrapassada essa questão formal, considerar equivocada a alegação de objeção de incompetência de juízo é desconhecer a obrigação que o advogado da empresa tem de usar os meios de defesa admitidos pela lei, doutrina e jurisprudência, e que vêm sendo observado na prática forense trabalhista.
Como o caso hipotético relata que o trabalhador prestou serviços, inicialmente, em Florianópolis e depois foi transferido para Porto Alegre, onde ocorreu a despedida, é perfeitamente possível e aceitável a apresentação de exceção para refutar o local no qual a demanda foi proposta.
Prevalecer o entendimento de que a ação deve ser proposta no último local da prestação de serviço, que é o posicionamento da maioria dos doutrinadores, ou se é uma opção do empregado, como sugere o padrão de resposta, é uma questão que deve ser direcionada para o juiz da causa e não para o advogado que defende os interesses da empresa.
Na verdade, a opção que cada candidato teve pela apresentação de uma contestação e não de uma exceção teve como embasamento os fatos hipotéticos lançados na prova, que induziam à elaboração da referida peça.
Outra questão controvertida é aquela que diz respeito à espécie de solidariedade do grupo empresarial, se ativa ou passiva. O padrão de resposta considera correta a solidariedade ativa e passiva, também denominada de dual. Contudo, a doutrina não é pacífica nesse particular. Maurício Godinho Delgado afirma que “Uma forte corrente compreende que a solidariedade derivada do grupo econômico seria exclusivamente passiva – abrangendo, pois, apenas os débitos trabalhistas dos entes integrantes do grupo. A favor da tese da exclusividade da solidariedade passiva no ramo justrabalhista brasileiro citam-se autores com Orlando Gomes, Cesarino Jr. Antônio Lamarca, Cássio Mesquita de Barros Jr. Aluysio Sampaio. Igualmente, Amauri Mascaro Nascimento. Em favor dessa tese há, ainda, o texto literal do art. 3º, parágrafo 2º da Lei n. 5.889/73, que se refere, de fato, apenas à solidariedade por obrigações decorrentes da relação de emprego. [...] Existe, contudo, outra corrente interpretativa da ordem jurídica do país que sustenta acoplar-se à solidariedade passiva também a solidariedade ativa das entidades componentes do grupo econômico, em face do mesmo contrato de trabalho (Curso de Direito do Trabalho. 10 ed. Ltr: São Paulo, 2011. P. 402/403).
Desse modo, o candidato deve ser penalizado porque concentrou seus estudos nos autores que defendem a existência exclusiva da solidariedade passiva? Logicamente que não.
Para encerrar, analisa-se a resposta atribuída como correta à 4ª questão. Segundo o padrão de resposta, o agravo de instrumento estaria deserto, porque o preparo deveria ser feito no ato de interposição do recuso, nos exatos termos do artigo 899, § 7º, da CLT. Inclusive esse é o nosso posicionamento que consta na página 581 do Curso de Direito Processual do Trabalho, 4ª ed. Editora juspodivm, 2011. Mas não se pode esquecer que essa norma é relativamente recente (Lei nº 12.775, de 29.06.2010). Os Tribunais trabalhistas ainda não confrontaram o seu conteúdo com o posicionamento exposto na súmula nº 245 do TST, segundo o qual o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. Mas, a interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal. Note-se que o conteúdo do referido é verbete è genérico e aplica-se a qualquer recurso que exija depósito recursal, sendo esse atualmente o caso do agravo de instrumento.
Assim, espera-se que a banca examinadora reveja o seu posicionamento final quando da interposição de recursos pelos candidatos prejudicados, alinhando-se definitivamente à nova tendência que escolheu, afastando-se dos padrões estabelecidos pela “letra fria” da lei e das Súmulas.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL

1) Estrutura inicial
O examinando deve elaborar uma contestação, com encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho da 35ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, indicação das partes e referência ao número do processo (RT nº 0001524-15.2011.5.04.0035).
Não cabe alegar incompetência do juízo, porque o reclamante poderia ter ajuizado a reclamação em Porto Alegre ou em Florianópolis (art. 651, §3º, CLT).
2) Preliminar de inépcia da petição inicial
O examinando deve suscitar a preliminar de inépcia da petição inicial com relação ao décimo terceiro salário do ano de 2008, por ausência de pedido, nos termos do artigo 295, parágrafo único, inciso I, do CPC, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso I, do CPC.
3) Prejudicial de prescrição bienal
O examinando deve suscitar a prejudicial de prescrição bienal, com fundamento no artigo 7º, inciso XXIX, da CF/88 ou artigo 11, inciso I, da CLT, ou Súmula nº 308, item I, do TST, sustentando que a reclamação trabalhista foi ajuizada após dois anos da data da extinção do contrato de trabalho, mesmo considerada a integração do aviso prévio, requerendo a extinção do processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso IV, do CPC.
Em face do princípio da eventualidade, deve seguir na impugnação dos pedidos, inclusive porque pode ter ocorrido algum fato impediente, suspensivo ou interruptivo, não mencionado na questão.
4) Do adicional de transferência e reflexos
O examinando deve impugnar o pedido, alegando que o pagamento do adicional de transferência somente é devido quando se der em caráter provisório, nos termos do artigo 469, § 3º, da CLT e do posicionamento contido na OJ nº 113 da SBDI-1 do TST, verbis: “O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.”
5) Das horas in itinere e reflexos
O examinando deve impugnar o pedido, esclarecendo que a mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas in itinere, nos exatos termos do posicionamento contido no item III da Súmula nº 90 do TST.
6) Da integração salarial dos valores referentes ao transporte e reflexos
O examinando deve impugnar o pedido, afirmando que não é considerado salário o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público, nos moldes do artigo 458, § 2º, inciso III, da CLT.
7) Das férias em dobro relativas ao período 2007/2008
O examinando deve impugnar o pedido, aduzindo que não tem direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 133, inciso II, da CLT.
8) Da equiparação salarial e reflexos
O examinando deve impugnar o pedido, alegando não configurado o trabalho de igual valor a que se reporta o artigo 461, § 1º, da CLT, uma vez que o paradigma tinha uma produtividade superior à do autor, embora fosse idêntica a produção de ambos.
9) Da garantia provisória de emprego
O examinando deve impugnar o pedido, informando que a garantia provisória de emprego se restringe ao empregado eleito para cargo de direção da CIPA, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “a”, do ADCT e que a sua Presidência deve ser ocupada por representante do empregador, o qual é por este designado, não sendo eleito, conforme a disposição contida no artigo 164, §§ 1º e 5º, da CLT.
10) Honorários advocatícios
O examinando deve impugnar o pedido, aduzindo que o autor não se encontra assistido pelo sindicato de classe, não atendendo aos requisitos previstos no artigo 14, §1º, da Lei 5.584/70, em conformidade com as Súmulas 219, item I, e 329 do TST.
11) Requerimentos
O examinando deve requerer o acolhimento da preliminar de inépcia da petição inicial quanto ao décimo terceiro salário de 2008 e da prejudicial de prescrição bienal. Deve requerer, ainda, na hipótese de rejeição da prejudicial de mérito, a improcedência dos pedidos. Por fim, deve protestar por todos os meios de prova admitidos em Direito, notadamente o depoimento pessoal e as provas documentais e testemunhais.


1) Estrutura inicial
Pontuação
Encaminhamento adequado (0,25) e correta identificação das partes e do processo (0,25).
Obs: poderia o reclamante ter ajuizado a reclamação em Porto Alegre ou em Florianópolis (art. 651, §3º, CLT)
0 / 0,25 / 0,50
2) Preliminar de inépcia da petição inicial
Pontuação
Inépcia do 13º salário do ano de 2008, por ausência de pedido (0,30). Indicação do art. 295, par. único, I, CPC (0,20)
Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial.
0 / 0,30 / 0,50
3) Prejudicial de Prescrição
Pontuação
Ajuizamento da ação após dois anos de extinção do contrato (0,30). Indicação do artigo 7º, XXIX, da CRFB/88 OU do artigo 11, I, da CLT OU da Súmula 308, I, do TST (0,20).
Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial.
0 / 0,30 / 0,50
4) Do adicional de transferência e reflexos
Pontuação
Adicional devido apenas na transferência provisória (0,30). Indicação do artigo 469, § 3º, da CLT OU da OJ 113 da SBDI-1 do TST (0,20).
Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial.
0 / 0,30 / 0,50
5) Das horas in itinere e reflexos
Pontuação



Insuficiência de transporte público não enseja horas in itinere (0,40). Indicação exata e completa da Súmula 90, III, do TST (0,10).
Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial.
0 / 0,40 / 0,50
6) Da integração salarial dos valores referentes ao transporte e reflexos
Pontuação
Transporte para o trabalho e retorno não é salário (0,30). Indicação exata e completa do artigo 458, §2º, inciso III, da CLT (0,20).
Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial.
0 / 0,30 / 0,50
7) Das férias em dobro relativas ao período 2007/2008
Pontuação
Perda do direito às férias em razão da licença remunerada superior a 30 dias no período aquisitivo (0,30). Indicação exata e completa do artigo 133, II, da CLT (0,20).
Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial.
0 / 0,30 / 0,50
8) Da equiparação salarial e reflexos
Pontuação
Não configuração do trabalho de igual valor em razão da diferença de produtividade (0,30), com indicação do artigo 461, §1º, da CLT (0,20) OU indicação de inépcia (0,30), com indicação do artigo 295, I, do CPC (0,20).
Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial.
0 / 0,30 / 0,50
9) Da garantia provisória de emprego
Pontuação
O Presidente da Cipa não é eleito, mas designado pelo empregador (0,30). Indicação do art. 10, II, “a”, ADCT (0,10) e dos arts. 164, §1º e/ou §5º da CLT (0,10).
Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial.
0 / 0,30 / 0,40 / 0,50
10) Honorários advocatícios
Pontuação
Falta de assistência sindical (0,10). Indicação da Lei 5.584/70 OU Súmula 219, I, OU 329 do TST (0,10).
Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial.
0 / 0,10 / 0,20
11) Requerimentos
Pontuação
Acolhimento da preliminar de inépcia (0,10). Acolhimento da prescrição bienal (0,10). Improcedência dos pedidos (0,10).
0 / 0,10 / 0,20 / 0,30



1º Questão. Padrão de resposta

a) Opção A: Em que pese a suspensão coletiva para efeito de protesto sobre os ilegais e abusivos procedimentos adotados pelo empregador, o movimento de paralisação não pode ser considerado como greve, cujo exercício está condicionado à decisão pela categoria em assembleia geral destinada à definição das reivindicações e deliberação sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços (art. 4º da Lei 7.783/89), necessitando-se, para evitar-se abusividade, notificação, com 48 horas de antecedência, da paralisação (art. 3º, parágrafo único), além da observância dos demais requisitos previstos em lei (§§1º e 2º do art. 4º).
Opção B: Em que pese a inobservância dos requisitos formais previstos no art.4º, da Lei nº 7.783/89, trata-se de greve, reivindicatória da cessação da abusividade patronal descrita na questão, caracterizada pela suspensão coletiva, temporária e pacífica, da prestação pessoal de serviços e fundada no art. 9º da CRFB e no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 170, da CRFB).
b) Sob o ângulo do direito de autodefesa ou resistência contra os abusos do poder diretivo, o ato do empregado e de seus colegas é legítimo e tem fundamento nos princípios da proteção e dignidade da pessoa humana, além dos princípios da boa-fé, razoabilidade e proporcionalidade.
O candidato que se limitar a dizer sim ou não, sem justificar a resposta, ou se limitar a indicar base legal ou jurisprudencial não receberá qualquer pontuação.
Distribuição dos Pontos
Item
Pontuação
a) Opção A: O movimento não pode ser caracterizado como greve porque sequer houve intervenção sindical e deliberação em assembleia para definição das reivindicações (0,35) previstos na Lei 7783/89 (0,30).
Opção B: Apesar da inobservância dos requisitos formais, trata-se de greve reivindicatória da cessação da abusividade patronal (0,35), fundada no art.9º em nome do princípio da dignidade da pessoa humana (0,30).
Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial.
0 / 0,35 / 0,65
b) O ato do empregado e dos seus colegas é legítimo diante da atitude abusiva do empregador (0,30) e tem fundamento no direito de resistência OU princípios da proteção OU dignidade da pessoa humana (0,30).
0 / 0,30 / 0,60

2º Questão. Padrão de resposta

A questão envolve a aplicação do instituto processual da perempção no Processo do Trabalho.
Nos termos do art.732, da CLT, incorre na pena de perda do direito de reclamar na Justiça do Trabalho, pelo prazo de 6 meses, do reclamante que, por duas vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art.844, da CLT, ou seja, do que não comparece à audiência inaugural da reclamação trabalhista.
Espera-se medir a capacidade de o candidato analisar que na situação retratada não ocorreram dois arquivamentos. A primeira extinção decorreu de arquivamento por ausência do reclamante à audiência e o segundo, de homologação de desistência.
Assim, Reginaldo não deverá aguardar nenhum prazo caso queira mover nova reclamação, pois não se configurou a perempção.
Quanto à segunda indagação, espera-se que o candidato identifique os dois casos de perempção previstos na lei trabalhista: dois arquivamentos seguidos, em virtude de ausência injustificada à audiência inaugural (art.732, CLT) e quando o trabalhador efetuar reclamação verbal e não comparece à Secretaria da Vara em cinco dias para reduzi-la a termo (art.731, CLT).
Distribuição dos Pontos
Item
Pontuação
a) Não, pois não ocorreram 2 arquivamentos, o que afasta a perda do prazo de 6 meses do direito de reclamar perante a JT OU porque não ocorreram 2 arquivamentos decorrentes de ausência do reclamante à audiência (CLT, art. 732) OU porque só ocorreu 1 arquivamento, tendo as outras extinções derivado de outros motivos (0,4), conforme art.732, CLT (0,25)
Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial.
0 / 0,4 / 0,65
b) Quando o reclamante dá causa a 2 arquivamentos por ausência à audiência inaugural (0,25), nos termos do art.732, CLT (0,05) e quando distribui reclamação verbal mas não comparece à Secretaria da Vara, em 5 dias, sem justificativa, para reduzí-la a termo (0,25), conforme art.731 da CLT (0,05). Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial
0 / 0,25 / 0,30 / 0,5 / 0,55 / 0,6

3º Questão. Padrão de resposta

a) De acordo com a norma prevista no artigo 2º, § 2º, da CLT, sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Desta forma, a solidariedade das empresas que integram grupo econômico é ativa e passiva (solidariedade dual): ambas podem exigir de José a prestação de serviços, porque integram um grupo econômico empregador (empregador único) e são responsáveis solidárias pela satisfação dos créditos trabalhistas de José.
b) As empresa integrantes de grupo econômico consistem em “empregador único”. Deste modo, a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário, nos moldes da interpretação jurisprudencial pacífica contida na Súmula nº 129 do TST.
Distribuição dos Pontos
Item
Pontuação
a) Solidariedade ativa, por se tratar de empregador único (0,30) e passiva, porque ambas são garantidoras do créditos trabalhistas (0,30).
0 / 0,30 / 0,60
b) Não - Empregador único (0,4). Indicação da Súmula 129 do TST (0,25).
Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial.
0 / 0,4 / 0,65

4º Questão. Padrão de resposta

QUESTÃO 4
a) Sim. Cabem embargos de declaração (art.897-A, parte final, CLT) e, se mantida a decisão, mandado de segurança ou o manejo de reclamação correicional. Isso porque cabem embargos para sanar manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade de recurso. Se não providos, considerando que o agravo de instrumento objetiva destrancar um recurso anterior cujo seguimento foi negado, não seria legítimo impedir o seu prosseguimento (ofensa a direito líquido e certo que cassado por mandado de segurança) ou, por se tratar de ato tumultuário do bom andamento processual, a correicional para corrigi-lo.
b) Deserção significa a ausência de preparo. Sim, o agravo de instrumento estava deserto, porque o preparo deveria ser feito no ato de interposição do recuso, nos exatos termos do artigo 899, § 7º, da CLT, quando dispõe que: “No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar”. Assim, de forma diversa daquilo que sucede com os recursos de maneira geral, exige-se o preparo adicional de 50% (cinquenta por cento) no ato da interposição do agravo de instrumento – e não no prazo alusivo ao recurso.
Distribuição dos Pontos
Item
Pontuação
a) Sim. Cabimento de embargos de declaração OU mandado de segurança OU reclamação correicional (0,30). Indicação do art. 897-A, CLT OU da Lei 12.016/09 OU do art. 709, II, CLT ou regimento interno de cada tribunal, compatível com a 1ª parte da resposta (0,20).
Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial.
0 / 0,30 / 0,50
b) Deserção significa ausência de preparo (0,30). O agravo está deserto porque o preparo deveria ser feito no ato de interposição do recurso (0,30). Indicação do artigo 899, §7º, da CLT (0,15).
Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial.
0 / 0,30 / 0,45 / 0,60 / 0,75

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

V EXAME DE ORDEM UNIFICADO. 2011.2. PROVA PRÁTICA

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL - DIREITO DO TRABALHO


Joaquim Ferreira, assistido por advogado particular, ajuizou reclamação trabalhista, pelo rito ordinário, em face da empresa Parque dos Brinquedos Ltda. (RT nº 0001524-15.2011.5.04.0035), em 7/11/2011,
alegando que foi admitido em 3/2/2007, para trabalhar na linha de produção de brinquedos na sede da
empresa localizada no Município de Florianópolis-SC, com salário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais e horário de trabalho das 8 às 17 horas, de segunda-feira a sábado, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada. Esclarece, contudo, que, logo após a sua admissão, foi transferido, de forma definitiva, para a filial da reclamada situada no Município de Porto Alegre-RS e que jamais recebeu qualquer pagamento a título de adicional de transferência. Diz que, em razão da insuficiência de transporte público regular no trajeto de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, a empresa lhe fornecia condução, não lhe pagando as horas in itinere, nem promovendo a integração do valor correspondente a essa utilidade no seu salário, para todos os efeitos legais. Salienta, ainda, que não recebeu o pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2008 e não gozou as férias relativas ao período aquisitivo 2007/2008, apesar de ter permanecido em licença remunerada por 33 (trinta e três) dias no curso desse mesmo período. Afirma também que exercia função idêntica ao paradigma Marcos de Oliveira, prestando um trabalho de igual valor, com a mesma perfeição técnica e a mesma produção, não obstante o fato de a jornada de trabalho do modelo fosse bem inferior ao do autor. Por fim, aduz que, à época de sua dispensa imotivada, era o Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA instituída pela empresa, sendo beneficiário de garantia provisória de emprego. A extinção do contrato de trabalho ocorreu em 3/10/2009. Diante do acima exposto, postula: a) o pagamento do adicional de transferência e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); b) o pagamento das horas in itinere e dos reflexos no aviso prévio, nas férias,
nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); c) o pagamento das diferenças decorrentes da integração no salário dos valores
correspondentes ao fornecimento de transporte e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos
terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); d) o pagamento, em dobro, das férias relativas ao período aquisitivo 2007/2008; e) o pagamento das diferenças decorrentes da equiparação salarial com o paradigma apontado e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); f) a reintegração no emprego, em razão da garantia provisória de emprego conferida ao empregado membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidente – CIPA, ou o pagamento de indenização substitutiva; e g) o pagamento de honorários advocatícios.
Considerando que a reclamação trabalhista foi distribuída à 35ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS,
redija, na condição de advogado(a) contratado(a) pela reclamada, a peça processual adequada, a fim de
atender aos interesses de seu cliente. (Valor: 5,0)


I – PEÇA PROCESSUAL ADEQUADA
Como Joaquim também prestou serviços na cidade de Florianópolis, mas ajuizou a ação na cidade de Porto Alegre, cabe uma exceção de incompetência em razão do lugar, ainda que o posicionamento majoritário seja no sentido de reconhecer que o juízo competente seja o local da última prestação de serviços.  
Entretanto, como toda fundamentação da questão leva a crer que a banca queira uma contestação, seguem abaixo os pontos a serem abordados nessa peça processual.

II - CONTESTAÇÃO

PRELIMINAR DE INÉPCIA
Apesar de ter narrado fatos sobre jornada extraordinária (sendo de 48 horas semanais), e 13º salário (não recebeu o pagamento relativo ao ano de 2008), não houve pedido nesse sentido.
Portanto, a petição inicial é parcialmente inepta, conforme disposição contida no art. 295, parágrafo único, I, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo laboral.

PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO
Arguir a prescrição total da pretensão do reclamante, pois a extinção do contrato se deu em 03.10.2009, enquanto que a ação fora proposta em 07.11.2011, ou seja, dois anos após o fim do vínculo empregatício.
Deve-se requerer, também, a extinção do processo com o julgamento do mérito, conforme art. 269, IV, do CPC.

ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
O pleito deve ser indeferido, pois o adicional de transferência só é devido quando ela é provisória, conforme art. 469, parágrafo terceiro,  da CLT e OJ nº 113, da SDI-1 do TST.

HORAS IN ITINERE
A pretensão do autor nesse aspecto deve ser afastada, pois a mera insuficiência do transporte público não enseja o direito ao pagamento das horas in itinere, conforme entendimento do TST constante da súmula nº 90, inciso III.

SALÁRIO UTILIDADE: TRANSPORTE
O transporte, quando fornecido pelo empregador, não integra a remuneração para todos os efeitos, conforme expressa disposição legal contida no art. 2º, a, da Lei nº 7.418, pois esse benefício foi estendido pelo disposto no art. 8º dessa mesma norma
Portanto, deve ser indeferido o pedido de pagamento das diferenças decorrentes da integração no salário dos valores correspondentes ao fornecimento de transporte e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento).

FÉRIAS
A CLT dispõe, em seu art. 133, II que o empregado perde o direito ao gozo de férias quando ficar de licença remunerada por mais de 30 dias durante o período aquisitivo. Sendo assim, o pleito de pagamento em dobro do período aquisitivo 2007/2008 deve ser indeferido.


EQUIPARAÇAO SALARIAL
O pedido de pagamento de diferenças decorrente da equiparação salarial deve ser indeferido, pois o Modelo possuía tempo de serviço, na função, superior a dois anos. Incide o posicionamento do TST exposto na Súmula nº 6, inciso II, e art. 461, parágrafo primeiro, da CLT.

ESTABILIDADE
O presidente da CIPA é indicado pelo empregador (art. 164, parágrafo 5º), logo não goza da estabilidade dos demais dirigentes desse órgão que são eleitos pelos empregados, conforme art. 165 da CLT.
Portanto, inexistindo estabilidade não há que se falar em reintegração ou pagamento de indenização substitutiva.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Indevido o pedido de honorários advocatícios, uma vez que a reclamação trabalhista foi proposta por advogado particular e não mediante assistência judicial fornecida pelo sindicato da categoria profissional do trabalhador.
Fundamentos: Lei nº 5.584/70, art. 14. Súmulas 219 e 329 e do TST.



1a. Questão. Em certo estabelecimento, em função de ordem do empregador, gerentes iniciam o dia de trabalho convocando, um a um, vários empregados até uma determinada sala. Cada empregado, ao sair da referida sala, relata aos demais trabalhadores a mesma situação, isto é, os gerentes informam ao empregado que deve assinar vários recibos salariais em branco, e quem se recusar vai ser sumariamente dispensado, sem que a empresa pague verbas rescisórias e sem que seja formalizada a dispensa por ato do empregador. Após cerca de quarenta empregados passarem por tal situação e os outros 200 trabalhadores demonstrarem muito temor, pois seriam os próximos, o empregado Zé, que não exerce cargo no sindicato da categoria nem é sindicalizado, convoca os colegas para que parem de trabalhar e se retirem do estabelecimento, de forma a iniciar um protesto na rua, o que se realiza com sucesso, já que os gerentes cessam a prática acima descrita. Com base no caso exposto, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Tendo em vista a Constituição Federal e a legislação ordinária e também os princípios do Direito do Trabalho, é possível qualificar tal movimento paredista dos trabalhadores como uma greve? (Valor: 0,65) b) Tendo em vista os princípios gerais de direito, é possível considerar legítimo o ato do empregado Zé e a adesão dos demais empregados? (Valor: 0,60)

Respostas:

a) A greve é representada pela paralisação coletiva, pacífica e temporária da prestação de serviço por parte dos trabalhadores, decidida pela manifestação de vontade da organização sindical, com a conseqüente interrupção da atividade empresarial, total ou parcialmente. Portanto, o direito de greve é exercido por meio do sindicato, o que não aconteceu nesse caso, pois Zé não tem vinculação alguma com o sindicato de sua categoria profissional (para maiores detalhes, consultar a página 981 da obra Curso de Direito do Trabalho, 6a. edição, editora juspodivm).

b) O ato de Zé é legítimo, bem como a adesão dos demais empregados à sua atitude. Com efeito, a procedimento da empresa constitui um ato anti-jurídico, pois utiliza de coação econômica para obrigar seus empregados a firmarem documento sem o devido preenchimento, que será utilizado para alterar a verdade dos fatos. É ato nulo de pleno direito, com base no que dispõe o art. 9o. da CLT e fere o princípio geral do direito do neminem leadere (dever de não causar dano a outrem) e da boa-fé (para maiores detalhes, consultar a página 103 da obra Curso de Direito do Trabalho, 6a. edição, editora juspodivm).

2a. Questão. Reginaldo ingressou com ação contra seu ex-empregador, e, por não comparecer, o feito foi arquivado. Trinta dias após, ajuizou nova ação com os mesmos pedidos, mas dela desistiu porque não mais nutria confiança em seu advogado, o que foi homologado pelo magistrado. Contratou um novo profissional e, 60 dias depois, demandou novamente, mas, por não ter cumprido exigência determinada pelo juiz para emendar a petição inicial, o feito foi extinto sem resolução do mérito. Com base no relatado, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Para propor uma nova ação, Reginaldo deverá aguardar algum período? Em caso afirmativo, qual seria? (Valor: 0,65) b) Quais são as hipóteses que ensejam a perempção no Processo do Trabalho? (Valor: 0,60)

Respostas:

a) A penalidade prevista pelos arts. 732 e 731 da CLT, no sentido de ficar obstado de ingressar com reclamação trabalhista durante seis meses, só se aplica nos casos de duplo arquivamentos sucessivos. Como somente a primeira demanda foi arquivada, não há como aplicar a referida penalidade, pois os dois casos subsequentes foram de desistência e de extinção do processo sem resolução do mérito. Como se trata de norma de caráter punitivo, deve ser interpretada restritivamente (para maiores detalhes, consultar a página 403 da obra, Curso de Direito Processual do Trabalho, 4a. edição, editora juspodivm).

b) A perempção constitui a cominação aplicável ao autor que abandona a causa ou deixa de promover as diligências que lhe competem, ex vi do disposto no art. 267, III, do CPC, implicando a extinção do processo sem a resolução do mérito. A penalidade pelo duplo arquivamento é conhecida como perempção temporária ou provisória. Contudo, o processo do trabalho possui um grau de inquisitividade bem superior àquele que se observa no processo civil. Nesse passo, não se aplica ao processo laboral, em regra, a determinação segundo a qual as partes devem promover os atos necessários ao andamento processual, pois o juiz deve promovê-los de ofício. Todavia, há atos que só podem ser praticados pela parte e não podem ser supridas pelo juiz. Veja-se o caso de pedido de indenização por doença ocupacional que necessita de uma perícia médica e o reclamante falta, injustificadamente, no dia da diligência ou em eventuais remarcações desse ato. Nesse caso, é possível extinguir o processo sem a resolução do mérito e se for repetido por três vezes, extinguir o processo com o julgamento do mérito (para maiores detalhes, consultar a página 364 da obra, Curso de Direito Processual do Trabalho, 6a. edição, editora juspodivm).

3a. Questão. José da Silva foi contratado pela empresa Boa Vista Ltda., que integra grupo econômico com a empresa Boa Esperança Ltda., para exercer a função de vendedor empregado. Durante a mesma jornada de trabalho, ele vendia os produtos comercializados pela Boa Vista Ltda. e pela Boa Esperança Ltda., com a supervisão dos gerentes de ambas as empresas. Diante dessa situação hipotética, e considerando que a sua CTPS somente foi anotada pela empresa Boa Vista Ltda., responda, de forma fundamentada, às indagações abaixo à luz da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho: a) Qual é a natureza da responsabilidade solidária das empresas que integram grupo econômico para efeitos da relação de emprego: é ativa e/ou passiva? (Valor: 0,60) b) É correto afirmar que José da Silva mantinha vínculos de emprego distintos com as empresas Boa Vista Ltda. e Boa Esperança Ltda.? (Valor: 0,65)

Respostas:

a) Trata-se de solidariedade decorrente da existência de grupo econômico, conforme determina o art. 2o. parágrafo 2o. da CLT. A responsabilidade é passiva, uma vez que o empregador figura-se como devedor da obrigação de pagar salários e outras verbas de idêntica natureza.

b) Segundo o posicionamento do TST inserido na Súmula nº 129, A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário. Como não houve qualquer ajuste expresso em contrário, considera-se um único vínculo (para maiores detalhes, consultar a pagina n. 321 da 6a. edição da obra Curso de Direito do Trabalho, editora juspodivm). 

4ª Questão. Inconformada com uma sentença desfavorável aos seus interesses, a empresa dela recorre. Contudo, entendeu o magistrado que o recurso era intempestivo, e a ele negou seguimento. Ciente disso, a reclamada interpôs recurso de agravo de instrumento no 5º (quinto) dia e efetuou o depósito adicional previsto no artigo 899 da CLT no 8º (oitavo) dia do prazo recursal. Novamente o juiz negou seguimento ao agravo de instrumento, argumentando que ele estava deserto. Diante dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, às seguintes indagações: a) Há alguma medida que possa ser tomada pela recorrente contra a última decisão do juiz? Em caso afirmativo, qual? (Valor: 0,50) b) O que significa deserção? No caso em exame, o agravo de instrumento estava deserto? Justifique. (Valor: 0,75)

Respostas:
a) O juiz não pode exercer o juízo de admissibilidade do agravo de instrumento. Sendo assim, como não caberia agravo de instrumento de agravo de instrumento, a medida cabível é o mandado de segurança ou reclamação correicional (para maiores detalhes consultar a página 628, nota de rodapé n. 111, da nossa obra, Curso de Direito Processual do Trabalho. 4ª ed. Editora juspodivm).

b) A deserção nada mais é do que a falta de preparo do recurso, que representa um pressuposto recursal extrínseco. Segundo o art. 7º da Lei nº 5.584/70, interpretado pelo TST, por intermédio da Súmula nº 245 "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal”. O agravo de instrumento não estava deserto pois o depósito complementar foi efetuado. Uma interpretação literal do art. 899, parágrafo § 7o. pode levar ao entendimento contrãrio, já que se exige o deposito recursal no ato de interposição (para maiores detalhes consultar a página 581 da nossa obra, Curso de Direito Processual do Trabalho. 4ª ed. Editora juspodivm).

sábado, 12 de novembro de 2011

Estatística da prova objetiva da oab 2011.2



10 questoes de trabalho e processo = 12,50%
5 de direito do trabalho = 6,25%
5 de processo do trabalho = 6,25%

Distribuição entre os assuntos:
TRABALHO:
Extinção do contrato de trabalho = 2
Jornada de trabalho = 1
Empregado (doméstico) = 1
Relação de emprego (formalização) = 1
Remuneração = 1

PROCESSO DO TRABALHO:
Nulidades = 1
Provas (testemunhal) = 1
Recursos = 1
Sentença e MS = 1
Competência = 1

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

EXAME DA OAB 2011.2. PROVA 01

QUESTÃO 70 (2011.2. Prova 01)

A respeito do pagamento das verbas rescisórias, assinale a alternativa correta.
(A)
No caso de pedido de demissão em contrato por prazo indeterminado, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias contados da data da notificação da demissão, quando dispensado o empregado do cumprimento do aviso prévio pelo empregador.
(B)
O empregador que descumpre o prazo de pagamento das verbas rescisórias deverá pagá-las posteriormente acrescidas de 50% de multa, nos termos do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho.
(C)
O pagamento das verbas rescisórias ocorrerá no primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho quando o empregador indenizar o aviso prévio.
(D)
As verbas rescisórias devidas após decurso normal de prazo de contrato a termo deverão ser pagas até o décimo dia contado do término, em face da inexistência do aviso prévio.

ITEM CORRETO SEGUNDO GABARITO OFICIAL: A

a) A resposta correta transcreve o disposto no art. 477, § 6º, "b" da CLT
b) Resposta errada, pois a multa a ser paga está prevista no § 8º do art. 477 da CLT, que é de uma remuneração do trabalhador.
c) A opção seria correta se o aviso prévio fosse trabalhado.
d) No caso de fim normal do contrato por prazo determinado, o prazo é o primeiro dia útil seguinte ao termo final, segundo dispõe o art. 477, § 6º, "a" da CLT.

QUESTÃO 71 (2011.2. Prova 01)

João da Silva, empregado da empresa Alfa Ltda., exerce suas atribuições funcionais em dois turnos de trabalho alternados de oito horas cada, que compreendem o horário diurno e o noturno. Considerando que a atividade de seu empregador não se desenvolve de forma ininterrupta e que não existe norma coletiva disciplinando a jornada de trabalho, assinale a alternativa correta.
(A)
João não tem direito ao pagamento de horas extras e à redução da hora noturna.
(B)
João tem direito ao pagamento de horas extras, mas não tem direito à redução da hora noturna.
(C)
João não tem direito ao pagamento de horas extras, mas tem direito à redução da hora noturna.
(D)
João tem direito ao pagamento de horas extras e à redução da hora noturna.

ITEM CORRETO SEGUNDO GABARITO OFICIAL: D

A resposta está correta  é aquela que consta da alínea "d", pois de acordo com a CF/88, art. 7º. XIV, a redação da OJ n 360 da SDI 1 do TST, bem como da incidência do entendimento do TST exposto na Súmula n 423, que admite o afastamento da jornada reduzida de seis horas quando há convenção ou acordo coletivo nesse sentido. Por fim, a OJ n 395, da SDI do TST, reconhece o direto à redução da jornada noturna, nesse caso específico.

QUESTÃO 72 (2011.2. Prova 01)

Maria da Silva foi contratada para trabalhar como cozinheira na residência de Márcio dos Santos, percebendo um salário mínimo. Passados dois anos, Márcio ficou desempregado e decidiu iniciar um negócio próprio de venda de doces e salgados. Para atingir seu objetivo, aproveitou-se dos serviços de Maria, oferecendo-lhe um acréscimo de R$ 100,00 na remuneração. Assim, além de preparar as refeições da família de Márcio, a empregada Maria também dedicava parte de seu tempo preparando os doces e salgados que seriam vendidos por ele posteriormente. Durante três anos, Márcio desenvolveu essa atividade comercial com base em sua residência. Contudo, em virtude de uma proposta de emprego, Márcio encerrou a venda de quitutes e retirou o acréscimo de R$ 100,00 da remuneração de Maria. Inconformada, Maria reclamou ao longo de seis meses com o seu empregador, a fim de ver restabelecida a gratificação. Entretanto, depois de tanta insistência, Márcio decidiu dispensá-la sem justa causa. Dois meses depois, Maria ajuizou ação trabalhista, pleiteando o pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias e terço constitucional, FGTS e indenização de 40%, além de seis meses de diferença salarial, tudo com base na sua remuneração total (salário mínimo acrescido de R$ 100,00).
Com base na situação acima descrita, assinale a alternativa correta.
(A)
Maria não faz jus à permanência do acréscimo remuneratório, uma vez que, por se tratar de salário-condição vinculado à confecção de doces e salgados, seu empregador poderia suprimi-lo quando a situação especial deixasse de existir.
(B)
Maria faz jus ao pagamento de FGTS, mas sem indenização de 40%, uma vez que voltou a ser empregada doméstica.
(C)
Maria faz jus à permanência do acréscimo remuneratório, uma vez que, por se tratar de parcela de natureza salarial, não poderia ser reduzida unilateralmente pelo empregador.
(D)
Maria não faz jus ao pagamento de FGTS e indenização de 40%, uma vez que era empregada doméstica.

ITEM CORRETO SEGUNDO GABARITO OFICIAL: C

A partir do momento em que Márcio passou a desenvolver atividade lucrativa, perdeu a condição de empregador doméstico e Maria da Silva passou a ser regida pela CLT, e outras leis esparsas, e não mais pela Lei n. 5.859/72. Desse modo, passou a ter direito, também, ao FGTS, o que torna a alternativa D incorreta. Desenvolvendo atividade econômica, Márcio assumiu o risco do seu negócio. Portanto, o fato de ter findado o seu comércio, não o exime de continuar cumprindo as obrigações relativas ao contrato de trabalho não-doméstico. Assim, a alternativa B também está incorreta. O plus que foi pago a Maria para fazer doces e saltados não poderia ser retirado unilateralmente por Márcio, pois houve incorporação à remuneração, constituindo verdadeiro salário stricto sensu e não salário condição, como afirma a alternativa A, sendo portanto, incorreta. Desse modo, resta como verdadeira a opção C, pois ressalta esse aspecto salarial.

QUESTÃO 73 (2011.2. Prova 01)

Uma empresa põe anúncio em jornal oferecendo emprego para a função de vendedor, exigindo que o candidato tenha experiência anterior de 11 meses nessa função. Diante disso, assinale a alternativa correta.
(A)
A exigência é legal, pois a experiência até 1 ano pode ser exigida do candidato a qualquer emprego, estando inserida no poder diretivo do futuro empregador.
(B)
A exigência não traduz discriminação no emprego, de modo que poderia ser exigido qualquer período de experiência anterior.
(C)
A exigência é ilegal, pois o máximo que o futuro empregador poderia exigir seriam 3 meses de experiência.
(D)
A exigência é ilegal, pois o máximo que o futuro empregador poderia exigir seriam 6 meses de experiência.

ITEM CORRETO SEGUNDO GABARITO OFICIAL: D

Essa questão soluciona-se com o conhecimento do conteúdo do art. 442-A da CLT que dispõe: Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade (p. 105, da 6ª edição do nosso livro, Curso de Direito do Trabalho. Parte I, capítulo I, item "h").

QUESTÃO 74 (2011.2. Prova 01)

O sindicato dos empregados de empresa de transporte e o sindicato das empresas de transporte firmaram convenção coletiva, na qual foi estipulado aviso prévio de 60 dias por tempo de serviço, no caso de dispensa sem justa causa. Dois meses depois de esse instrumento normativo estar em vigor, o motorista Sílvio de Albuquerque foi despedido imotivadamente pela Transportadora Carga Pesada Ltda. Em virtude de não ter a CTPS assinada e de não terem sido pagas suas verbas rescisórias, Sílvio ajuizou ação trabalhista, pleiteando o reconhecimento do vínculo de emprego, assim como o pagamento das verbas rescisórias, observando-se o aviso prévio de 60 dias, bem como a projeção de 2/12 nas suas férias proporcionais, 13º proporcional e FGTS, além da contagem desse período no registro do termo final do contrato em sua CTPS. Em contestação, a transportadora impugnou a pretensão de Sílvio, sob o argumento de que ele era autônomo e, ainda que não o fosse, o instituto do aviso prévio, tal como previsto no art. 7º, XXI, da CRFB, é de trinta dias, inexistindo lei que o regulamente. Argumentou, ainda, que convenção coletiva não é lei em sentido formal e que, portanto, seria inválida a regulamentação da Constituição por meio da autonomia coletiva sindical.
Com base na situação acima descrita, é correto afirmar que Sílvio
(A)
não faz jus ao aviso prévio de 60 dias, uma vez que o art. 7º, XXI, da CRFB é norma de eficácia limitada, inexistindo lei que a regulamente.
(B)
faz jus ao aviso prévio de 60 dias, uma vez que o art. 7º, XXI, da CRFB não é empecilho para a ampliação do período de 30 dias por meio de norma coletiva.
(C)
não faz jus ao aviso prévio de 60 dias, uma vez que não teve a CTPS assinada.
(D)
faz jus ao aviso prévio de 60 dias, uma vez que era trabalhador autônomo.

ITEM CORRETO SEGUNDO GABARITO OFICIAL: B

O art. 7º da CF/88 estabelece os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Ou seja, a hierarquia das normas jurídicas trabalhistas é móvel, de forma que se outra regra estatal ou profissional estabelece melhores condições de trabalho, deve prevalecer. É a aplicação da regra mais favorável, que faz parte do princípio protetivo. Nesse caso, o empregado terá direito aos 60 dias de aviso prévio, sendo correto o item B e falsa a opção A. Como o contrato de trabalho é consensual, não há necessidade de qualquer formalidade para sua validade, o que torna incorreta a opção C. Já a opção D é falsa, pois o trabalhador autônomo não é empregado, logo não é protegido pelo Direito do Trabalho (Na p. 618 do livro Curso de Direito do Trabalho há referência expressa a essa possibilidade de elastecimento do prazo do aviso prévio pela via da negociação coletiva. Parte I, capítulo VIII, item 4.3, "b")

QUESTÃO 75 (2011.2. Prova 01)

Para equiparação salarial, é necessário que
(A)
haja identidade de funções, trabalho de igual valor para o mesmo empregador, na mesma localidade, com contemporaneidade na prestação dos serviços na mesma função e a qualquer tempo, inexistindo quadro de carreira organizado.
(B)
haja identidade de funções, trabalho com a mesma produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador, na mesma região metropolitana, com contemporaneidade na prestação de serviços na mesma função e a qualquer tempo, e quadro de carreira homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
(C)
haja identidade de funções, trabalho de igual valor para o mesmo empregador, na mesma região metropolitana, sendo a prestação de serviços entre o empregado e o modelo contemporânea na mesma função, mas com diferença não superior a 2 anos, inexistindo quadro de carreira organizado.
(D)
os empregados comparados tenham a mesma função, pois todo trabalho deve ser igualmente remunerado de acordo com o princípio da isonomia consagrado constitucionalmente.

ITEM CORRETO SEGUNDO GABARITO OFICIAL: C

COMENTÁRIOS:

O acerto dessa questão só depende do conhecimento do art. 461 da CLT e alguns aspectos da Súmula 6 do TST. Não pode ser a alternativa A, pois exige-se o tempo mínimo de 2 anos na função para a equiparação (parágrafo 1º). O quadro de carreira exclui a possibilidade de equiparação (parágrafo 2º). A opção D encontra-se parcialmente correta, uma vez que não se exige apenas a identidade de função para a equiparação, mas sim outros requisitos previstos no art. 461 da CLT, como mesma localidade, tempo de serviço etc. Assim, a resposta correta é aquela inserida no item C, lembrando que o requisito contemporaneidade está descrito na súmula nº 6, item IV do TST (Na nossa obra, Curso de Direito do Trabalho, a matéria é abordada na parte I, capítulo VI, item 9 - p. 421 da 6ª edição).

QUESTÃO 76. (2011.2. Prova 01)

A respeito das nulidades no processo do trabalho, é correto afirmar que
(A)
declarada a nulidade, por qualquer fundamento, todos os atos processuais posteriores serão nulos.
(B)
as partes poderão alegar nulidade enquanto estiver aberta a instrução, mesmo que já tenham tido oportunidade de manifestação nos autos.
(C)
é desnecessária a provocação da parte para a declaração de nulidade.
(D)
só serão considerados nulos os atos que alegadamente causarem manifesto prejuízo às partes litigantes.

ITEM CORRETO SEGUNDO GABARITO OFICIAL: D

COMENTÁRIOS:

Correto o item D, pois de acordo com a redação do art. 794 da CLT. O conteúdo do art. 798 da CLT torna incorreto o item A, já que nem todos os atos posteriores ficam contaminados com o efeito da nulidade. Pelo aplicação do princípio do interesse, é necessária a provocação do interessado para a declaração da nulidade, desde que ela seja relativa, ex vi do disposto no art. 795 da CLT. Então a resposta contida no item C estaria parcialmente correta. Por fim, a nulidade deve ser arguida no primeiro momento em que a parte interessada tiver que falar nos autos, sob pena de convalidação, invalidando a resposta contida no item B, conforme art. 795 da CLT (A matéria é comentada na nossa obra Curso de Direito Processual do Trabalho no item 10.4, capítulo III, parte I. P. 280 e seguinte da 4ª edição)

QUESTÃO 77. (2011.2. Prova 01)

A respeito da prova testemunhal no processo do trabalho, é correto afirmar que
(A)
em se tratando de ação trabalhista pelo rito ordinário ou sumaríssimo, as partes poderão ouvir no máximo três testemunhas cada; sendo inquérito, o número é elevado para seis.
(B)
apenas as testemunhas arroladas previamente poderão comparecer à audiência a fim de serem ouvidas.
(C)
no processo do trabalho sumaríssimo, a simples ausência da testemunha na audiência enseja a sua condução coercitiva.
(D)
as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação e, no caso de não comparecimento, serão intimadas ex officio ou a requerimento da parte.

ITEM CORRETO SEGUNDO GABARITO OFICIAL: D

A) Item incorreto, pois no rito sumaríssimo só podem ser indicadas 2 testemunhas por parte, conforme art. 852-H, parágrafo 2º da CLT.
B) No processo do trabalho as testemunhas comparecerão em juízo, independentemente de intimação. Assim, não há necessidade de apresentação de rol, conforme art. 825 da CLT. Incorreta a resposta.
C) No processo sumaríssimo, é necessário demonstrar que convidada, a testemunha não se fez presente, conforme preceitua o art. 852-H, parágrafo 3º da CLT. Item errado.
D) Correta a resposta, pois de acordo com a redação do art. 825 da CLT.
* Na nossa obra, Curso de Direito processual do trabalho, a matéria está abordada no item 6.4, capítulo V, parte II, bem como na parte II, capítulo I, item 2 (p. 437 e 308 da 4ª edição).

QUESTÃO 78 (2011.2. Prova 01)

No dia 22/7/2009 (quarta-feira), foi publicada a sentença de improcedência do pedido. O advogado do autor tomou ciência da decisão, mas, como estava viajando, localizando-se em outro Estado da federação, interpôs recurso ordinário via fac-símile no dia 27/7/2009 (segunda-feira). Ao retornar de viagem, o advogado do autor requereu a juntada do recurso original no dia 04/8/2009 (terça-feira). Entretanto, após este último ato do advogado do autor, o juiz considerou intempestiva a interposição do recurso ordinário, negando-lhe seguimento.
Diante dessa situação concreta, é correto afirmar que o advogado do autor deve
(A)
interpor agravo de instrumento, uma vez que atendeu o prazo de oito dias para a interposição do recurso ordinário e o prazo de cinco dias para a juntada do original.
(B)
impetrar mandado de segurança, uma vez que o juiz violou o seu direito líquido e certo de interpor recurso ordinário no prazo de oito dias a contar da publicação.
(C)
ingressar com uma reclamação correicional, uma vez que o juiz praticou um ato desprovido de amparo legal.
(D)
ajuizar uma ação rescisória, uma vez que a sentença judicial se tornou irrecorrível diante da decisão judicial que negou seguimento ao recurso ordinário.

ITEM CORRETO SEGUNDO GABARITO OFICIAL: A

A) Item correto, uma vez que o agravo de instrumento é o recurso cabível de decisões de denegam seguimento de outros recursos, conforme art. 897, "b" da CLT (Parte III, capítulo II, item 11 do nosso livro, Curso de Direito do Trabalho, p. 628 da 4ª edição).
B) Não cabe mandado de segurança quando o ato judicial pode ser impugnado via recurso, conforme OJ nº 92 da SDI-2 do TST. Item incorreto (Parte V, capítulo III, item 7.3 do nosso livro, Curso de Direito do Trabalho, p. 968 da 4ª edição).
C) A reclamação correicional só é cabível quando o juiz tumultua o andamento processual, não sendo essa a hipótese (Parte III, capítulo II, item 16 do nosso livro, Curso de Direito do Trabalho, p. 644 da 4ª edição).
D) Não cabe ação rescisória, uma vez que ainda não havia transitado em julgado a decisão que denegou seguimento ao recurso.

QUESTÃO 79 (2011.2. Prova 01)

Caio, metalúrgico, ajuizou ação trabalhista em face da empresa Ômega postulando sua reintegração ao emprego, pois, segundo suas alegações, teria sido dispensado no curso de estabilidade sindical. Postulou ainda a concessão de medida liminar visando a tal reintegração até o final do processo, com base no art. 659, X, da CLT. O juiz, ao apreciar o pedido de medida liminar antes da citação da ré, decidiu pela sua denegação, dando prosseguimento ao feito.
A esse respeito, assinale a alternativa correta.
(A)
A natureza jurídica da decisão denegatória da liminar é de decisão interlocutória, não cabendo interposição de recurso imediato, devendo ser deferida a liminar.
(B)
A natureza jurídica da decisão denegatória da liminar é de decisão interlocutória, não cabendo interposição de recurso imediato, razão pela qual é cabível a impetração de mandado de segurança.
(C)
A natureza jurídica da decisão denegatória da liminar é de decisão terminativa, cabendo interposição de recurso ordinário, razão pela qual é incabível a impetração de mandado de segurança por haver recurso próprio.
(D)
A natureza jurídica da decisão denegatória da liminar é de decisão definitiva, cabendo impetração de mandado de segurança, pois não há recurso próprio no caso.

ITEM CORRETO SEGUNDO GABARITO OFICIAL:  A.

COMENTÁRIOS QUE RECOMENDAM A ANULAÇÃO DA QUESTÃO

A) Trata-se de decisão interlocutória, não cabendo recurso imediato. O art. 659, X, da CLT confere competência ao juiz do trabalho para deferir liminar nesse sentido. Já OJ nº 65 da SDI-1 do TST diz que o deferimento da liminar não constituiu ofensa ao direito líquido e certo. Ao juiz cabe analisar o caso e deferir ou não a liminar. Como o próprio enunciado da questão revela, Caio alegou ser portador de estabilidade. Essa alegação pode ser verdadeira ou não. Portanto, essa alternativa não está totalmente correta e, portando, deve ser anulada essa questão (Parte V, capítulo III, item 8.1 da obra Curso de direito processual do trabalho. P. 970 da 4ª edição).

B) Trata-se de decisão interlocutória, não cabendo recurso imediato. O remédio processual seria o mandado de segurança. Entretanto, no mérito, seguindo a orientação da OJ nº 65 da SDI-1 do TST, seria denegado, por não ferir direito líquido e certo. Conclui-se, assim, que a opção não foi bem redigida, devendo ser anulada, pois não se pode confundir cabimento de MS com reconhecimento de direito líquido e certo (Parte V, capítulo III, item 8.1 da obra Curso de direito processual do trabalho. P. 970 da 4ª edição).

C) Não se trata de decisão terminativa, pois não põe fim ao processo sem examinar o mérito da questão. É, na verdade, uma decisão interlocutória. Item incorreto (Parte II, capítulo VII, item 2.2 da obra Curso de direito processual do trabalho. P. 487 da 4ª edição).

D) Não se trata de decisão definitiva, pois não põe fim ao processo com resolução do mérito da questão. É, na verdade, uma decisão interlocutória. Item incorreto (Parte II, capítulo VII, item 2.2 da obra Curso de direito processual do trabalho. P. 487 da 4ª edição).

QUESTÃO 80 (2011.2. Prova 01)

Com relação à competência material da Justiça do Trabalho, é correto afirmar que
(A)
não compete à Justiça do Trabalho, mas à Justiça Federal, o julgamento de ação anulatória de auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho.
(B)
é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento das ações ajuizadas em face da Previdência Social que versem sobre litígios ou medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho.
(C)
de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
(D)
a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação ajuizada por sindicato de categoria profissional em face de determinada empresa para que esta seja condenada a repassar-lhe as contribuições assistenciais descontadas dos salários dos empregados sindicalizados.

ITEM CORRETO SEGUNDO GABARITO OFICIAL:  D


COMENTÁRIOS:

A) Competência da Justiça do Trabalho definida pelo art. 114, VII, da Constituição Federal de 1988. Item incorreto.
B) A competência em relação às contribuições previdenciárias limita-se aquelas decorrentes das sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho, art. 114, VIII, da Constituição Federal de 1988. Item incorreto.
C) Essa competência foi afastada pelo STJ por meio de sua Súmula de n. 363.
D) Competência da Justiça do Trabalho definida pelo art. 114, III, da Constituição Federal de 1988. Item correto.

* Sobre a competência absoluta em razão da matéria da JT, consultar a parte I, capítulo II, item 3.2, a, da nossa obra, Curso de direito processual do trabalho.

domingo, 28 de agosto de 2011

Provas (2ª fase - Prova Prático-Profissional) 2011.1

QUESTÃO 1 - 2011.1

Em 15/04/2008, João Carlos de Almeida foi contratado pela Engelétrica S.A. para trabalhar na construção
das barragens da Hidrelétrica de Belo Monte. Entretanto, em virtude da grande distância entre o local de
trabalho e a cidade mais próxima, o empregador lhe forneceu habitação durante toda a vigência do
contrato. Dispensado sem justa causa em 13/08/2010, João Carlos ajuizou ação trabalhista visando à
inclusão da ajuda-habitação na sua remuneração e o pagamento dos reflexos daí decorrentes, uma vez que
a moradia constituiu salário in natura, compondo a contraprestação ajustada pelas partes.
Com base na situação concreta, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos
apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Qual é o critério apto a definir a natureza jurídica da prestação entregue ao empregado pelo
empregador? (Valor: 0,5)
b) Nesta hipótese em especial, a habitação fornecida pela Engelétrica S.A. deve ou não integrar a
remuneração de João Carlos de Almeida? Por quê? (Valor: 0,75)
=======================================================================
COMENTÁRIOS:
a) Esse questionamento é facilmente respondido pela doutrina utilizando-se duas palavras: PELO ou PARA. Quando a prestação é PARA o trabalho, a hipótese é de indenização. Quando a parcela é concedida PELO trabalho, será salário. No caso em comento, a habitação era concedida para o trabalho, ou seja, pelas características do local de trabalho, representava condição sine qua non para a execução do trabalho (mais detalhes na página 397 da 6ª edição da nossa obra "Curso de Direito do Trabalho". Demais edições - Parte I, Capítulo VI, item 6).
b) Como a habitação, nesse caso, é considerada verba indenizatória, não integra à remuneração, na forma prevista pelo art. 458 da CLT, interpretado pela Súmula nº 367, I, do TST.

QUESTÃO 2 - 2011.1

João da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da Cooperativa Multifuncional Ltda. e do Posto de
Gasolina Boa Viagem Ltda. Na petição inicial, afirmou que foi obrigado a se filiar à cooperativa para prestar
serviços como frentista no segundo reclamado, de forma pessoal e subordinada. Alegou, ainda, que jamais
compareceu à sede da primeira ré, nem foi convocado para qualquer assembleia. Por fim, aduziu que foi
dispensado sem justa causa, quando do término do contrato de prestação de serviços celebrado entre os
reclamados. Postulou a declaração do vínculo de emprego com a sociedade cooperativa e a sua
condenação no pagamento de verbas decorrentes da execução e da ruptura do pacto laboral, além do
reconhecimento da responsabilidade subsidiária do segundo réu, na condição de tomador dos serviços
prestados, nos termos da Súmula 331, item IV, do TST. Na contestação, a primeira ré suscitou preliminar de
impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que o artigo 442, parágrafo único, da CLT prevê a inexistência
do vínculo de emprego entre a cooperativa e seus associados. No mérito, sustentou a validade da relação
cooperativista entre as partes, refutando a configuração dos requisitos inerentes à relação empregatícia. O
segundo reclamado, na peça de defesa, afirmou que o reclamante lhe prestou serviços na condição de
cooperado e que não pode ser condenado no pagamento de verbas trabalhistas se não foi empregador. Na
instrução processual, restou demonstrada pela prova testemunhal produzida nos autos a intermediação
ilícita de mão de obra, funcionando a cooperativa como mera fornecedora de trabalhadores ao posto de
gasolina.
Com base na situação hipotética, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos
apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) É cabível a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido? (Valor: 0,45)
b) Cabe o pedido de declaração de vínculo de emprego com a primeira ré e o de condenação subsidiária do
segundo reclamado? (Valor: 0,8)
==================================================
COMENTÁRIOS:

a) Não cabe alegação de impossibilidade jurídica do pedido. Isso porque a impossibilidade jurídica, assim como as demais condições da ação são avaliadas de acordo com os argumentos lançados pelo próprio autor da ação na petição inicial. Portanto, como ele mesmo alega que houve fraude, é possível o pedido. Só seria admitida a impossibilidade jurídica do pedido se o reclamante, em sua inicial, não refutasse a validade do seu vínculo com a cooperativa (mais detalhes nas páginas nº 171 (quando trata da ilegitimidade de parte) e 369 da 4ª edição da nossa obra "Curso de Direito Processual do Trabalho. Demais edições - Parte I, Capítulo III, item 5.1, "i") .
b) Sim. Como ele narra que a relação era caracterizada pela pessoalidade e pela subordinação, anula-se a relação de cooperativismo, com base no art. 9º da CLT e declara-se a responsabilidade subsidiária do tomador do serviço, de acordo com o entendimento do TST exposto em sua Súmula nº 331, I.

QUESTÃO 3 - 2011.1

José de Souza ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Alfa Vigilância Ltda., postulando o
pagamento dos valores correspondentes aos intervalos intrajornada não gozados, acrescidos de 50%
(cinquenta por cento), com fundamento no artigo 71, §4º, da CLT, bem como das diferenças decorrentes
da integração dessas quantias nas verbas contratuais e resilitórias. Na peça de defesa, a reclamada alegou
que a supressão dos intervalos para repouso e alimentação foi autorizada em acordo coletivo firmado com
o sindicato representante da categoria profissional do reclamante, colacionando cópia do referido
instrumento normativo cuja vigência alcançava todo o período contratual do autor. Aduziu, ainda, que a
parcela prevista no artigo 71, §4º, da CLT possui natureza indenizatória, sendo descabidas as repercussões
postuladas na inicial.
Com base na situação hipotética, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos
apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Procede o pedido de pagamento dos valores correspondentes aos intervalos intrajornada não gozados
pelo reclamante? (Valor: 0,65)
b) A parcela prevista no artigo 71, §4º, da CLT deve integrar ou não a base de cálculo das verbas
contratuais e resilitórias do empregado que não tenha gozado dos intervalos intrajornada? (Valor: 0,6)

================================================
COMENTÁRIOS:
a) O intervalo intrajornada é medida destinada à manutenção da saúde do trabalhador. Por conta disso, não pode ser flexibilizado por norma coletiva, sob pena de nulidade (OJ nº 342 da SDI1 do TST). Excepcionalmente, admite-se a redução por ato do MTE, observados os requisitos previstos pelo art. 71, parágrafo 3º, da CLT. Desse modo, procede o pedido de pagamento de valores correspondente aos intervalos não concedidas.
b) Apesar de defendermos a natureza indenizatória desse valor pago ou devido ao empregado por conta da não concessão do intervalo intrajornada, o TST adotou posicionamento contrário, no sentido de admitir o caráter salarial, conforme OJ nº 354 da SDI-1 (mais detalhes sobre esse assunto, consultar a página 497 da nossa obra "Curso de Direito do Trabalho", 6ª edição. Demais edições - Parte I, capítulo VII, item 8.4).

QUESTÃO 4 - 2011.1

Um Estado da Federação realizou concurso público para notário. Nelson, aprovado em segundo lugar no
certame, recebeu a delegação de um cartório extrajudicial. Lá chegando, verificou que a parte
administrativa estava extremamente desorganizada, o que explicava as sucessivas reclamações contra
aquela serventia na Corregedoria. Em razão disso, Nelson explicou ao tabelião anterior que não tinha
interesse em aproveitar as pessoas que lá atuavam, pois lá iria alocar empregados da sua confiança.
Informado disso, o tabelião anterior dispensou todos os empregados. Alguns dias depois, no mesmo local e
com novos empregados, Nelson iniciou seus serviços como notário. Um dos ex-empregados dispensados
pelo tabelião anterior ajuizou reclamação trabalhista contra Nelson, postulando diversos direitos lesados
ao longo do contrato, trazendo como argumento jurídico a ocorrência de sucessão.
Com base no caso acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a
fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Quais são os requisitos para a ocorrência de sucessão na esfera trabalhista? (Valor: 0,65)
b) No caso em tela, Nelson é sucessor? (Valor: 0,6)

==============================================
COMENTÁRIOS:
a) A empresa tem que ser entendida como uma unidade. Desse modo, o fenômeno que se verifica é a sucessão de empregadores e não sucessão de empresa. Quando essa atividade é transferida para outro titular, opera-se a sucessão de empregadores, que exige, além disso (mesmo ramo de atividade econômica), a manutenção dos recursos humanos e materiais, ou seja, mesmos empregados e transferência dos ativos, total ou parcialmente. Não há consenso na doutrina sobre a necessidade de se manter todos os contratos de trabalho em vigor para a caracterização da sucessão.
b) Essa questão é bastante polêmica. Isso porque o TST, por meio da OJ nº 225 da SDI1, entende que se há extinção do contrato de trabalho antes da concessão do serviço público, o sucessor não responde. Todavia, o art. 20 da Lei nº 8.935 assevera que o notário poderá contratar auxiliares pelo regime da CLT. Essa determinação legal permite que seja usado o art. 10 e 448 da CLT que trata, justamente, da sucessão de empregadores, admitindo-se, também, a responsabilização do sucessor no caso em comento. No nosso entendimento, o princípio protetivo vincula o trabalhador ao patrimônio da empresa. Dessa forma, é indiferente se o sucessor mantém ou não os mesmos empregados. Caso contrário, facilitaria a fraude à legislação laboral, neste particular (mais detalhes na página 323 da 6ª da nossa obra "Curso de Direito do Trabalho". Demais edições: Parte I, capítulo V, item 6).

sábado, 6 de agosto de 2011

OAB anula questões do último exame (2011.1)

A OAB anula as questões 34, 64 e 79 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4. Não foi divulgado o fundamento que embasou a decisão da anulação.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Análise estatística e crítica do Exame da OAB em Trabalho 2011.1

1 – As questões de trabalho e de processo do trabalho (11 no total) representaram 13,75% do total do Exame da Ordem.
2 – As questões de processo representaram 36,37% do total do subgrupo do Exame e as de direito do trabalho 63,63%.
3 - Não houve questões diretamente envolvendo o direito coletivo do trabalho e/ou direito sindical.
4 – Apenas uma questão teve fundamento unicamente doutrinário (9,1%). Três questões foram fundamentas apenas em súmula ou oj (27,3%). Uma questão foi fundamentada apenas no texto legal (9,1%). Seis questões foram fundamentas em texto legal e súmulas e oj (54,6%). Isso significa que o texto de súmulas ou ojs estiveram presentes em 81,9% das perguntas.
5 – Considerando que houve duas questões sobre o mesmo assunto (FGTS) e dois itens de questões distintas tratando de matéria envolvendo a penhora em execução provisória, concluí-se que a prova de trabalho foi feita por mais de uma pessoa. Provavelmente foi solicitada a elaboração de algumas questões para algumas pessoas e depois feita uma seleção de cada colaborador, provavelmente por sorteio.

RESUMO DA PROVA VERDE

70 – Direito do Trabalho – Teoria geral – Princípios (fundamento doutrinário)
71 – Direito do Trabalho – Empregador – Terceirização (fundamento em súmula: 331 do TST)
72 – Direito do Trabalho – Empregado – Aprendiz (fundamento legal: CLT)
73 – Direito do Trabalho – Extinção do contrato de trabalho – FGTS (fundamento legal e em súmula: lei n. 8.036 e súmula n. 14 do TST).
74 – Direito do Trabalho – Extinção do contrato de trabalho – FGTS (fundamento legal e em súmula: lei n. 8.036 e súmula n. 206 do TST)
75 – Direito do Trabalho – Remuneração – Adicional de periculosidade (fundamento legal e em súmula: Lei nº 7.639/85 e súmula n. 364 do TST)
76 – Processo do Trabalho – Audiência – Revelia (fundamento em súmula: n. 122 do TST)
77 – Processo do Trabalho – Execução – execução provisória (fundamento legal e em súmula: CLT e súmulas ns. 417 e 419 do TST)
78 – Processo do Trabalho – pressuposto recursal administrativo (fundamento em súmula: n. 424 do TST)
79 – Processo do Trabalho – Recurso – Recurso de revista (fundamento legal e em súmulas do TST: CLT, súmulas ns. 126 e 266 e OJ 352)
80 – Processo do trabalho – Mandado de segurança (fundamento em súmulas do TST ns. 414, 417, 418 e 425)

segunda-feira, 18 de julho de 2011

PROVA DA OAB Tipo 2 Verde. 2011.1

Questão 70 - Tipo 2 Verde

Foi celebrada convenção coletiva que fixa jornada em sete horas diárias. Posteriormente, na mesma vigência dessa convenção, foi celebrado acordo coletivo prevendo redução da referida jornada em 30 minutos. Assim, os empregados das empresas que subscrevem o acordo coletivo e a convenção coletiva deverão trabalhar, por dia,

(A) 8 horas, pois a CRFB prevê jornada de 8 horas por dia e 44 horas semanais, não podendo ser derrogada por norma hierarquicamente inferior.

(B) 7 horas e 30 minutos, porque o acordo coletivo, por ser mais específico, prevalece sobre a convenção coletiva, sendo aplicada a redução de 30 minutos sobre a jornada de 8 horas por dia prevista na CRFB.

(C) 6 horas e 30 minutos, pela aplicação do princípio da prevalência da norma mais favorável ao trabalhador.

(D) 7 horas, pois as condições estabelecidas na convenção coletiva, por serem mais abrangentes, prevalecem sobre as estipuladas no acordo coletivo

ITEM CORRETO "C"

Neste caso aplica-se o princípio da regra mais favorável para o empregado, prevalecendo a jornada reduzida de 6:30. Faltou na questão abordar as teorias do conglobamento e da acumulação, que tem critérios diversos para estabelecer o que seria mais benéfico para o empregado. Assim, entende-se que essa questão é passível de anulação.

Questão 71 - Tipo 2 Verde

Paulo, empregado da empresa Alegria Ltda., trabalha para a empresa Boa Sorte Ltda., em decorrência de contrato de prestação de serviços celebrado entre as respectivas empresas. As atribuições por ele exercidas inserem-se na atividade-meio da tomadora, a qual efetua o controle de sua jornada de trabalho e dirige a prestação pessoal dos serviços, emitindo ordens diretas ao trabalhador no desempenho de suas tarefas.

Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta:

(A) A terceirização é lícita, não acarretando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora.

(B) A terceirização é ilícita, acarretando a nulidade do vínculo de emprego com a empresa prestadora e o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora.

(C) A terceirização é ilícita, acarretando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora.

(D) A terceirização é lícita, acarretando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora.


ITEM CORRETO "B"

(A)INCORRETA. Aplicação da Súmula 331, III, do TST. Se a terceirização é ilícita, pois há ingerência da tomadora no controle do trabalho do empregado, o vínculo se forma diretamente com o tomador dos serviços.

(B)CORRETO. Sendo a ilícita terceirização, o vínculo se forma diretamente com o tomador dos serviços. Súmula n. 331, I, do TST.

(C)INCORRETO. Se a terceirização é ilícita, pois há ingerência da tomadora no controle do trabalho do empregado, o vínculo se forma diretamente com o tomador dos serviços.

(D)INCORRETO. Uma vez que há ingerência da tomadora no controle do trabalho do empregado, considerando-se ilícita a terceirização.

Questão 72 - Tipo 2 Verde

Com relação ao contrato de aprendizagem, assinale a alternativa correta:

(A)A duração do trabalho do aprendiz não pode exceder de quatro horas diarias, sendo vedada a prorrogação e compensação da jornada de trabalho.

(B) Salvo condição mais favorável, ao menor aprendiz deve ser assegurado o salário-mínimo hora.

(C)É um contrato especial de trabalho que pode ser ajustado de forma expressa ou tácita.

(D) É um contrato por prazo determinado cuja duração jamais poderá ser superior a dois anos.



ITEM CORRETO "B"

(A)INCORRETA. Segundo determina o art. 432 da CLT, a jornada do aprendiz não poderá ser superior a seis horas.

(B)CORRETA. O art. 428, § 2º da CLT garante o pagamento do salário mínimo hora para o aprendiz.

(C)INCORRETA. O contrato deve assumir a forma escrita, segundo o caput do art. 428 da CLT.

(D)INCORRETO. Pode ser superior a dois anos, desde que seja celebrado com portadores de deficiência, segundo o art. 428, § 2º da CLT.

Questão 73 - Tipo 2 Verde

João da Silva ajuizou uma reclamação trabalhista em face da empresa Alfa empreendimentos Ltda., alegando ter sido dispensado sem justa causa. Postulou a condenação da reclamada no pagamento de aviso prévio, décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento)sobre os depósitos do FGTS, bem como na obrigação de fornecimento de das guias para levantamento dos depósitos do FGTS e obtenção do benefício do seguro-desemprego. Na peça de defesa, a empresa afirma que o reclamante foi dispensado motivadamente, por desídia no desempenho de suas funções (art. 482, alínea "e" da CLT), e que, por essa razão, não efetuou o pagamento das verbas postuladas e não forneceu as guias para a movimentação dos depósitos do FGTS e percepção do seguro-desemprego. Considerando que, após a instrução processual, o juiz se convenção da configuração de culpa recíproca, assinale a alternativa correta.

(A) O reclamante não poderá movimentar a sua conta vinculada do FGTS.

(B) O reclamante não tem direito ao pagamento de indenização compensatória sobre os depósitos do FGTS.

(C) A culpa recíproca é modalidade de resilição unilateral do contrato de trabalho.

(D) O reclamante tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do 13º salário e das férias proporcionais.


ITEM CORRETO "D"

(A) INCORRETA. A culpa recíproca autoriza a movimentação do FGTS, segundo o art. 35, I da Lei nº 8.036/90.

(B) INCORRETA. Nesse caso a indenização fica reduzida para 20%, segundo o art. 9, § 2º da Lei nº 8.036/90.

(C) INCORRETA. É modalidade de resolução contratual por culpa de ambos contratantes, ou seja, é bilateral.

(D) CORRETA. Incidência do entendimento constante da Súmula nº 14 do TST: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

Questão 74 - Tipo 2 Verde

Assinale a alternativa correta em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS.

(A)A prescrição da pretensão em relação as parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS, posto ser trintenária a prescrição para cobrança deste último.

(B)Na hipótese de falecimento do empregado, o saldo de sua conta vinculada do FGTS deve ser pago ao representante legal do espólio, a fim de que se proceda à partilha entre todos os sucessores do trabalhador falecido.

(C)Durante a prestação de serviço militar obrigatório pelo empregado, ainda que se trate de período de suspensão do contrato de trabalho, é devido o depósito do FGTS em sua conta vinculada.

(D) Não é devido o pagamento de indenização compensatória sobre os depósitos do FGTS quando o contrato de trabalho se extingue por força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho.

ITEM CORRETO "C"

(A) INCORRETA. Nesse caso incide o prazo de cinco ou dois anos, segundo o entendimento constante da Súmula 206 do TST: "A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS".

(B)INCORRETA. Segundo o art. 20, IV, da Lei nº 8.036/90, o saldo do FGTS será pago aos dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte

(C)CORRETA. O deposito do fgts é devido ainda no caso de afastamento para o serviço militar, conforme art. 28, I, da Lei nº 8.036/90.

(D)INCORRETA. O art. 18, § 2º da Lei nº 8.036/90 determina que a indenização paga pelo empregador seja de 20%.

Questão 75 - Tipo 2 Verde

José Antônio de Souza, integrante da categoria profissional dos eletricitários, é empregado de uma empresa do setor elétrico, expondo-se, de forma intermitente, a condições de risco acentuado. Diante dessa situação hipotética e considerando que não há norma coletiva disciplinando as condições de trabalho, assinale a alternativa correta.

(A)José Antônio não tem direito ao pagamento do adicional de periculosidade, em razão da intermitência da exposição às condições de risco.

(B) José Antônio tem direito ao pagamento do adicional de periculosidade de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco.

(C)José Antônio tem direito ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o seu salário básico.

(D) José Antônio tem direito ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre a totalidade de suas parcelas salariais.

ITEM CORRETO "D"

(A) INCORRETA. Aplicação da nova redação da Súmula nº 364 do TST. Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

(B)INCORRETA. Segundo o entendimento do TST, pela súmula nº 364, ainda que intermitente, tem direito ao adicional de periculosidade integral.

(C)INCORRETA. O art. 1º da Lei nº 7.639/85 estabelece que a base de cáclulo do A.P para os eletrícitários é o valor do salário que receber e não só do salário base.

(D)CORRETA. O art. 1º da Lei nº 7.639/85 estabelece que a base de cáclulo do A.P para os eletrícitários é o valor do salário que receber e não só do salário base.

Questão 76 - Tipo 2 Verde

Em audiência de conciliação, instrução e julgamento, o reclamado não respondeu ao pregão, mas compareceu o seu advogado munido de procuração e dos atos constitutivos da empresa. Dada a palavra ao reclamante, seu advogado requereu que a empresa fosse considerada revel e confessa, pelo que o juiz indferiu a juntada da defesa escrita que o advogado da parte reclamada queria apresentar. Assinale a alternativa correta indicando como deve o advogado da parte reclamada proceder.

(A)Deve conformar-se, pois, no processo do trabalho, a revelia tanto pode decorrer tanto da ausência da parte ré quato da falta da apresentação de defesa, estando ou não presente o advogado da parte ausente (ainda que munido de procuração) e sempre importa em confissão quanto a matéria, de fato ou de direito.

(B) Deve conformar-se, pois, no processo do trabalho, a revelia decorre da ausência da parte ré, importando em confissão quanto a qualquer matéria, pelo que a presença do advogado da parte ausente, munido de procuração e defesa, é irrelevante.

(C) Deve lançar em ata o protesto, alegando que, no processo do trabalho, a revelia decorre da falta de apresentação de defesa, pelo que, a presença do advogado, munido de procuração, supre a ausência da parte.

(D) Deve lançar em ata o protesto, alegando que, no processo do trabalho, a revelia decorre da ausência da parte ré, importando em confissão ficta quanto a matéria de fato, pelo que o juiz deve receber a defesa apresentada pelo advogado da parte ausente, desde que munido de procuração, para o exame das questões de direito.


ITEM CORRETO "D"

(A) INCORRETA. A forma de impugnar decisões interlocutórias é por meio de protesto. Além disso, a revelia importa em confissão ficta somente em relação a matéria fática. Trata da aplicação do conteúdo da Súmula nº 122 do TST. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

(B)INCORRETA. A forma de impugnar decisões interlocutórias é por meio de protesto. Além disso, a revelia importa em confissão ficta somente em relação a matéria fática e não da matéria de direito. Trata da aplicação do conteúdo da Súmula nº 122 do TST.

(C)INCORRETA. Segundo o entendimento do TST, revelado pela Súmula nº 122, a presença do advogado não supre a ausência da parte, sendo a hipótese de revelia.

(D)CORRETA. Considerando que a revelia implica confissão somente em relação à matéria fática, o juiz receberia a defesa para apreciação apenas das questões de direito. Esse seria o argumento para o protesto lançado em ata.