sexta-feira, 4 de novembro de 2011

QUESTÃO 78 (2011.2. Prova 01)

No dia 22/7/2009 (quarta-feira), foi publicada a sentença de improcedência do pedido. O advogado do autor tomou ciência da decisão, mas, como estava viajando, localizando-se em outro Estado da federação, interpôs recurso ordinário via fac-símile no dia 27/7/2009 (segunda-feira). Ao retornar de viagem, o advogado do autor requereu a juntada do recurso original no dia 04/8/2009 (terça-feira). Entretanto, após este último ato do advogado do autor, o juiz considerou intempestiva a interposição do recurso ordinário, negando-lhe seguimento.
Diante dessa situação concreta, é correto afirmar que o advogado do autor deve
(A)
interpor agravo de instrumento, uma vez que atendeu o prazo de oito dias para a interposição do recurso ordinário e o prazo de cinco dias para a juntada do original.
(B)
impetrar mandado de segurança, uma vez que o juiz violou o seu direito líquido e certo de interpor recurso ordinário no prazo de oito dias a contar da publicação.
(C)
ingressar com uma reclamação correicional, uma vez que o juiz praticou um ato desprovido de amparo legal.
(D)
ajuizar uma ação rescisória, uma vez que a sentença judicial se tornou irrecorrível diante da decisão judicial que negou seguimento ao recurso ordinário.

ITEM CORRETO SEGUNDO GABARITO OFICIAL: A

A) Item correto, uma vez que o agravo de instrumento é o recurso cabível de decisões de denegam seguimento de outros recursos, conforme art. 897, "b" da CLT (Parte III, capítulo II, item 11 do nosso livro, Curso de Direito do Trabalho, p. 628 da 4ª edição).
B) Não cabe mandado de segurança quando o ato judicial pode ser impugnado via recurso, conforme OJ nº 92 da SDI-2 do TST. Item incorreto (Parte V, capítulo III, item 7.3 do nosso livro, Curso de Direito do Trabalho, p. 968 da 4ª edição).
C) A reclamação correicional só é cabível quando o juiz tumultua o andamento processual, não sendo essa a hipótese (Parte III, capítulo II, item 16 do nosso livro, Curso de Direito do Trabalho, p. 644 da 4ª edição).
D) Não cabe ação rescisória, uma vez que ainda não havia transitado em julgado a decisão que denegou seguimento ao recurso.

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