(A)
declarada a nulidade, por qualquer fundamento, todos os atos processuais posteriores serão nulos.
(B)
as partes poderão alegar nulidade enquanto estiver aberta a instrução, mesmo que já tenham tido oportunidade de manifestação nos autos.
(C)
é desnecessária a provocação da parte para a declaração de nulidade.
(D)
só serão considerados nulos os atos que alegadamente causarem manifesto prejuízo às partes litigantes.
ITEM CORRETO SEGUNDO GABARITO OFICIAL: D
COMENTÁRIOS:
Correto o item D, pois de acordo com a redação do art. 794 da CLT. O conteúdo do art. 798 da CLT torna incorreto o item A, já que nem todos os atos posteriores ficam contaminados com o efeito da nulidade. Pelo aplicação do princípio do interesse, é necessária a provocação do interessado para a declaração da nulidade, desde que ela seja relativa, ex vi do disposto no art. 795 da CLT. Então a resposta contida no item C estaria parcialmente correta. Por fim, a nulidade deve ser arguida no primeiro momento em que a parte interessada tiver que falar nos autos, sob pena de convalidação, invalidando a resposta contida no item B, conforme art. 795 da CLT (A matéria é comentada na nossa obra Curso de Direito Processual do Trabalho no item 10.4, capítulo III, parte I. P. 280 e seguinte da 4ª edição)
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