João da Silva ajuizou uma reclamação trabalhista em face da empresa Alfa empreendimentos Ltda., alegando ter sido dispensado sem justa causa. Postulou a condenação da reclamada no pagamento de aviso prévio, décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento)sobre os depósitos do FGTS, bem como na obrigação de fornecimento de das guias para levantamento dos depósitos do FGTS e obtenção do benefício do seguro-desemprego. Na peça de defesa, a empresa afirma que o reclamante foi dispensado motivadamente, por desídia no desempenho de suas funções (art. 482, alínea "e" da CLT), e que, por essa razão, não efetuou o pagamento das verbas postuladas e não forneceu as guias para a movimentação dos depósitos do FGTS e percepção do seguro-desemprego. Considerando que, após a instrução processual, o juiz se convenção da configuração de culpa recíproca, assinale a alternativa correta.
(A) O reclamante não poderá movimentar a sua conta vinculada do FGTS.
(B) O reclamante não tem direito ao pagamento de indenização compensatória sobre os depósitos do FGTS.
(C) A culpa recíproca é modalidade de resilição unilateral do contrato de trabalho.
(D) O reclamante tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do 13º salário e das férias proporcionais.
ITEM CORRETO "D"
(A) INCORRETA. A culpa recíproca autoriza a movimentação do FGTS, segundo o art. 35, I da Lei nº 8.036/90.
(B) INCORRETA. Nesse caso a indenização fica reduzida para 20%, segundo o art. 9, § 2º da Lei nº 8.036/90.
(C) INCORRETA. É modalidade de resolução contratual por culpa de ambos contratantes, ou seja, é bilateral.
(D) CORRETA. Incidência do entendimento constante da Súmula nº 14 do TST: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
ITEM CORRETO "D"
ResponderExcluir(A) INCORRETA. A culpa recíproca autoriza a movimentação do FGTS, segundo o art. 35, I da Lei nº 8.036/90.
(B) INCORRETA. Nesse caso a indenização fica reduzida para 20%, segundo o art. 9, § 2º da Lei nº 8.036/90.
(C) INCORRETA. É modalidade de resolução contratual por culpa de ambos contratantes, ou seja, é bilateral.
(D) CORRETA. Incidência do entendimento constante da Súmula nº 14 do TST: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.