Em 15/04/2008, João Carlos de Almeida foi contratado pela Engelétrica S.A. para trabalhar na construção
das barragens da Hidrelétrica de Belo Monte. Entretanto, em virtude da grande distância entre o local de
trabalho e a cidade mais próxima, o empregador lhe forneceu habitação durante toda a vigência do
contrato. Dispensado sem justa causa em 13/08/2010, João Carlos ajuizou ação trabalhista visando à
inclusão da ajuda-habitação na sua remuneração e o pagamento dos reflexos daí decorrentes, uma vez que
a moradia constituiu salário in natura, compondo a contraprestação ajustada pelas partes.
Com base na situação concreta, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos
apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Qual é o critério apto a definir a natureza jurídica da prestação entregue ao empregado pelo
empregador? (Valor: 0,5)
b) Nesta hipótese em especial, a habitação fornecida pela Engelétrica S.A. deve ou não integrar a
remuneração de João Carlos de Almeida? Por quê? (Valor: 0,75)
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COMENTÁRIOS:
a) Esse questionamento é facilmente respondido pela doutrina utilizando-se duas palavras: PELO ou PARA. Quando a prestação é PARA o trabalho, a hipótese é de indenização. Quando a parcela é concedida PELO trabalho, será salário. No caso em comento, a habitação era concedida para o trabalho, ou seja, pelas características do local de trabalho, representava condição sine qua non para a execução do trabalho (mais detalhes na página 397 da 6ª edição da nossa obra "Curso de Direito do Trabalho". Demais edições - Parte I, Capítulo VI, item 6).
b) Como a habitação, nesse caso, é considerada verba indenizatória, não integra à remuneração, na forma prevista pelo art. 458 da CLT, interpretado pela Súmula nº 367, I, do TST.
Prof Jose Carlos muito obrigado por seu comentários sobre as questões da OAB , em muito ajuda-nos .em nossos estudos . Por favor continue
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