Para equiparação salarial, é necessário que
(A)
haja identidade de funções, trabalho de igual valor para o mesmo empregador, na mesma localidade, com contemporaneidade na prestação dos serviços na mesma função e a qualquer tempo, inexistindo quadro de carreira organizado.
(B)
haja identidade de funções, trabalho com a mesma produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador, na mesma região metropolitana, com contemporaneidade na prestação de serviços na mesma função e a qualquer tempo, e quadro de carreira homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
(C)
haja identidade de funções, trabalho de igual valor para o mesmo empregador, na mesma região metropolitana, sendo a prestação de serviços entre o empregado e o modelo contemporânea na mesma função, mas com diferença não superior a 2 anos, inexistindo quadro de carreira organizado.
(D)
os empregados comparados tenham a mesma função, pois todo trabalho deve ser igualmente remunerado de acordo com o princípio da isonomia consagrado constitucionalmente.
ITEM CORRETO SEGUNDO GABARITO OFICIAL: C
COMENTÁRIOS:
O acerto dessa questão só depende do conhecimento do art. 461 da CLT e alguns aspectos da Súmula 6 do TST. Não pode ser a alternativa A, pois exige-se o tempo mínimo de 2 anos na função para a equiparação (parágrafo 1º). O quadro de carreira exclui a possibilidade de equiparação (parágrafo 2º). A opção D encontra-se parcialmente correta, uma vez que não se exige apenas a identidade de função para a equiparação, mas sim outros requisitos previstos no art. 461 da CLT, como mesma localidade, tempo de serviço etc. Assim, a resposta correta é aquela inserida no item C, lembrando que o requisito contemporaneidade está descrito na súmula nº 6, item IV do TST (Na nossa obra, Curso de Direito do Trabalho, a matéria é abordada na parte I, capítulo VI, item 9 - p. 421 da 6ª edição).
Nenhum comentário:
Postar um comentário