sexta-feira, 4 de novembro de 2011

QUESTÃO 72 (2011.2. Prova 01)

Maria da Silva foi contratada para trabalhar como cozinheira na residência de Márcio dos Santos, percebendo um salário mínimo. Passados dois anos, Márcio ficou desempregado e decidiu iniciar um negócio próprio de venda de doces e salgados. Para atingir seu objetivo, aproveitou-se dos serviços de Maria, oferecendo-lhe um acréscimo de R$ 100,00 na remuneração. Assim, além de preparar as refeições da família de Márcio, a empregada Maria também dedicava parte de seu tempo preparando os doces e salgados que seriam vendidos por ele posteriormente. Durante três anos, Márcio desenvolveu essa atividade comercial com base em sua residência. Contudo, em virtude de uma proposta de emprego, Márcio encerrou a venda de quitutes e retirou o acréscimo de R$ 100,00 da remuneração de Maria. Inconformada, Maria reclamou ao longo de seis meses com o seu empregador, a fim de ver restabelecida a gratificação. Entretanto, depois de tanta insistência, Márcio decidiu dispensá-la sem justa causa. Dois meses depois, Maria ajuizou ação trabalhista, pleiteando o pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias e terço constitucional, FGTS e indenização de 40%, além de seis meses de diferença salarial, tudo com base na sua remuneração total (salário mínimo acrescido de R$ 100,00).
Com base na situação acima descrita, assinale a alternativa correta.
(A)
Maria não faz jus à permanência do acréscimo remuneratório, uma vez que, por se tratar de salário-condição vinculado à confecção de doces e salgados, seu empregador poderia suprimi-lo quando a situação especial deixasse de existir.
(B)
Maria faz jus ao pagamento de FGTS, mas sem indenização de 40%, uma vez que voltou a ser empregada doméstica.
(C)
Maria faz jus à permanência do acréscimo remuneratório, uma vez que, por se tratar de parcela de natureza salarial, não poderia ser reduzida unilateralmente pelo empregador.
(D)
Maria não faz jus ao pagamento de FGTS e indenização de 40%, uma vez que era empregada doméstica.

ITEM CORRETO SEGUNDO GABARITO OFICIAL: C

A partir do momento em que Márcio passou a desenvolver atividade lucrativa, perdeu a condição de empregador doméstico e Maria da Silva passou a ser regida pela CLT, e outras leis esparsas, e não mais pela Lei n. 5.859/72. Desse modo, passou a ter direito, também, ao FGTS, o que torna a alternativa D incorreta. Desenvolvendo atividade econômica, Márcio assumiu o risco do seu negócio. Portanto, o fato de ter findado o seu comércio, não o exime de continuar cumprindo as obrigações relativas ao contrato de trabalho não-doméstico. Assim, a alternativa B também está incorreta. O plus que foi pago a Maria para fazer doces e saltados não poderia ser retirado unilateralmente por Márcio, pois houve incorporação à remuneração, constituindo verdadeiro salário stricto sensu e não salário condição, como afirma a alternativa A, sendo portanto, incorreta. Desse modo, resta como verdadeira a opção C, pois ressalta esse aspecto salarial.

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