A respeito da prova testemunhal no processo do trabalho, é correto afirmar que
(A)
em se tratando de ação trabalhista pelo rito ordinário ou sumaríssimo, as partes poderão ouvir no máximo três testemunhas cada; sendo inquérito, o número é elevado para seis.
(B)
apenas as testemunhas arroladas previamente poderão comparecer à audiência a fim de serem ouvidas.
(C)
no processo do trabalho sumaríssimo, a simples ausência da testemunha na audiência enseja a sua condução coercitiva.
(D)
as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação e, no caso de não comparecimento, serão intimadas ex officio ou a requerimento da parte.
ITEM CORRETO SEGUNDO GABARITO OFICIAL: D
A) Item incorreto, pois no rito sumaríssimo só podem ser indicadas 2 testemunhas por parte, conforme art. 852-H, parágrafo 2º da CLT.
B) No processo do trabalho as testemunhas comparecerão em juízo, independentemente de intimação. Assim, não há necessidade de apresentação de rol, conforme art. 825 da CLT. Incorreta a resposta.
C) No processo sumaríssimo, é necessário demonstrar que convidada, a testemunha não se fez presente, conforme preceitua o art. 852-H, parágrafo 3º da CLT. Item errado.
D) Correta a resposta, pois de acordo com a redação do art. 825 da CLT.
* Na nossa obra, Curso de Direito processual do trabalho, a matéria está abordada no item 6.4, capítulo V, parte II, bem como na parte II, capítulo I, item 2 (p. 437 e 308 da 4ª edição).
Nenhum comentário:
Postar um comentário