segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

1a. Questão. Em certo estabelecimento, em função de ordem do empregador, gerentes iniciam o dia de trabalho convocando, um a um, vários empregados até uma determinada sala. Cada empregado, ao sair da referida sala, relata aos demais trabalhadores a mesma situação, isto é, os gerentes informam ao empregado que deve assinar vários recibos salariais em branco, e quem se recusar vai ser sumariamente dispensado, sem que a empresa pague verbas rescisórias e sem que seja formalizada a dispensa por ato do empregador. Após cerca de quarenta empregados passarem por tal situação e os outros 200 trabalhadores demonstrarem muito temor, pois seriam os próximos, o empregado Zé, que não exerce cargo no sindicato da categoria nem é sindicalizado, convoca os colegas para que parem de trabalhar e se retirem do estabelecimento, de forma a iniciar um protesto na rua, o que se realiza com sucesso, já que os gerentes cessam a prática acima descrita. Com base no caso exposto, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Tendo em vista a Constituição Federal e a legislação ordinária e também os princípios do Direito do Trabalho, é possível qualificar tal movimento paredista dos trabalhadores como uma greve? (Valor: 0,65) b) Tendo em vista os princípios gerais de direito, é possível considerar legítimo o ato do empregado Zé e a adesão dos demais empregados? (Valor: 0,60)

Respostas:

a) A greve é representada pela paralisação coletiva, pacífica e temporária da prestação de serviço por parte dos trabalhadores, decidida pela manifestação de vontade da organização sindical, com a conseqüente interrupção da atividade empresarial, total ou parcialmente. Portanto, o direito de greve é exercido por meio do sindicato, o que não aconteceu nesse caso, pois Zé não tem vinculação alguma com o sindicato de sua categoria profissional (para maiores detalhes, consultar a página 981 da obra Curso de Direito do Trabalho, 6a. edição, editora juspodivm).

b) O ato de Zé é legítimo, bem como a adesão dos demais empregados à sua atitude. Com efeito, a procedimento da empresa constitui um ato anti-jurídico, pois utiliza de coação econômica para obrigar seus empregados a firmarem documento sem o devido preenchimento, que será utilizado para alterar a verdade dos fatos. É ato nulo de pleno direito, com base no que dispõe o art. 9o. da CLT e fere o princípio geral do direito do neminem leadere (dever de não causar dano a outrem) e da boa-fé (para maiores detalhes, consultar a página 103 da obra Curso de Direito do Trabalho, 6a. edição, editora juspodivm).

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