Lavrado auto de infração contra uma empresa por alegada violação às normas da CLT, o valor da multa importa em R$5.000,00. Pretendendo recorrer administrativamente da multa, a empresa:
(A)Não precisará recolher qualquer multa, para ter apreciado o seu recurso administrativo.
(B)Não precisará depositar a multa, pois isso somente será obrigatório se desejar ajuizar ação anulatória perante a Justiça do Trabalho.
(C) Para ser isenta do valor da multa, deverá valer-se de ação própria, requerendo judicialmente a isenção até o julgamento do recurso administrativo.
(D) Deverá recolher o valor da multa, que ficará retida até o julgamento do recurso administrativo.
ITEM CORRETO "A"
Segundo a Súmula 424 do TST o art. 636, § 1º da CLT não foi recepcionado pela CF/88. Assim, o depósito prévio do valor da multa decorrente de atuação não é mais pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, por ofensa ao art. 5º, LV da CF/88.
ITEM CORRETO "A"
ResponderExcluirSegundo a Súmula 424 do TST o art. 636, § 1º da CLT não foi recepcionado pela CF/88. Assim, o depósito prévio do valor da multa decorrente de atuação não é mais pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, por ofensa ao art. 5º, LV da CF/88.