segunda-feira, 28 de maio de 2012

Questão 77 (Exame unificado)

Arlindo dos Santos ajuizou ação trabalhista em face do seu
antigo empregador, pleiteando adicional de insalubridade e
indenização por danos morais. Nas suas alegações contidas na
causa de pedir, Arlindo argumentou que trabalhou
permanentemente em contato com produtos químicos
altamente tóxicos, o que lhe acarretou, inclusive, problemas
de saúde. Em contestação, o réu negou veementemente a
existência de condições insalubres e, por consequência, a
violação do direito fundamental à saúde do empregado, não
apenas porque o material utilizado por Arlindo não era tóxico,
como também porque ele sempre utilizou equipamento de
proteção individual (luvas e máscara). Iniciada a fase
instrutória, foi feita prova pericial. Ao examinar o local de
trabalho, o perito constatou que o material usado por Arlindo
não era tóxico como mencionado por ele na petição inicial.
Entretanto, verificou que o autor trabalhou submetido a níveis
de ruído muito acima do tolerado e sem a proteção adequada.
Assim, por força desse outro agente insalubre não referido na
causa de pedir, concluiu que o autor fazia jus ao pagamento
do adicional pleiteado com o percentual de 20%.
Com base nessa situação concreta, é correto afirmar que o juiz
deve julgar
A) improcedente o pedido de pagamento de adicional de
insalubridade, uma vez que está vinculado aos fatos
constantes da causa de pedir, tal como descritos pelo
autor na petição inicial.
B) procedente em parte o pedido de pagamento de
adicional de insalubridade, concedendo apenas metade
do percentual sugerido pelo perito, haja vista a existência
de agente insalubre distinto daquele mencionado na
causa de pedir.
C) improcedente o pedido de pagamento de adicional de
insalubridade, uma vez que a existência de ruído não é
agente insalubre.
D) procedente o pedido de pagamento de adicional de
insalubridade, uma vez que a constatação de agente
insalubre distinto do mencionado na causa de pedir não
prejudica o pedido respectivo.

RESPOSTA CORRETA - ITEM D

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