Determinada empresa, visando a estimular o comparecimento pontual de seus empregados, estipulou em norma interna que o empregado que chegasse até 10 minutos antes do horário ganharia R$ 3,00 no dia, e o que chegasse até 15 minutos atrasado teria de pagar R$ 1,00 no dia. Tanto a adição quanto o desconto seriam feitos no contracheque mensal e não excluiriam a adição de hora extra pela chegada antecipada nem o desconto pelos atrasos, como já era feito.
Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) É válida a norma interna em questão, em ambos os aspectos? (Valor: 0,5)
b) De que poder o empregador se valeu para criá-la? (Valor: 0,5)
a) Só é válida a regra interna que cria melhores condições de trabalho para o empregado. Nesse caso, aplica-se o princípio da condição mais benéfica imposta pela legislação laboral, sendo nula de pleno direito (art. 9º da CLT) a determinação do empregado que impõe a multa e plenamente eficaz a regra que confere o empregado R$3,00 para quem chegar antes do horário. Para arrematar, o ordenamento jurídico laboral veda a imposição de multas pecuniária pelo empregador, salvo na hipótese do atleta profissional de futebol.
ResponderExcluirb) O empregador valeu-se do seu poder diretivo, do qual deriva outro poder mais específico, qual seja, do poder de organização (item 9.3, capítulo III, parte I da nossa obra "Curso de Direito do Trabalho",