segunda-feira, 28 de março de 2011

2010.3 – PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO DO TRABALHO - QUESTÃO 4

O Banco Ômega S.A. ajuizou ação de interdito proibitório em face do Sindicato dos Bancários de determinado Município, nos termos do artigo 932 do CPC, postulando a expedição de mandado proibitório, para obrigar o réu a suspender ou a não mais praticar, durante a realização de movimento paredista, atos destinados a molestar a posse mansa e pacífica do autor sobre os imóveis de sua propriedade, com a retirada de pessoas, veículos, cavaletes, correntes, cadeados, faixas e objetos que impeçam a entrada de qualquer empregado ao local de trabalho, abstendo-se, também, de realizar piquetes com utilização de aparelhos de som, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por agência. Em contestação, o sindicato-réu sustentou que a realização de piquetes decorre do legítimo exercício do direito de greve assegurado pelo artigo 9º da Constituição da República e que o fechamento das agências bancárias visa a garantir a adesão de todos os empregados ao movimento grevista.
Com base na situação hipotética, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Qual será a Justiça competente para julgar essa ação de interdito proibitório? (Valor: 0,2)
b) Durante a greve, é lícita a realização de piquetes pelo Sindicato com utilização de carros de som? (Valor: 0,4)
c) Procede a pretensão veiculada na ação no sentido de que o réu se abstenha de impedir o acesso dos empregados às agências bancárias? (Valor: 0,4)

Um comentário:

  1. a) Compete a Justiça do Trabalho apreciar e julgar essa espécie de litígio diante do quanto disposto no art. 114, II da CF/88. Inclusive o STF já se manifestou sobre essa competência no RE 579648 (ver capítulo II, parte I, item 3.2 "a" do nosso livro "Curso de Processo do Trabalho.

    b) A Lei de greve (Lei nº 7.783, art. 6, I) garante a "utilização de meios pacíficos para conseguir a adesão do maior número possível de trabalhadores ao movimento". Conforme comentamos no item 8, capítulo VI, parte II da nossa obra "Curso de Direito do Trabalho", os piquetes "devem ter como objetivo, apenas, a informação aos colegas de trabalho dos motivos que ensejaram a deflagração do movimento paredista".

    c) Procede a pretensão da empresa, porque não se pode impedir os empregados que não concordem com o movimento, prestem serviço (Lei nº 7.783, art. 6º § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

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