segunda-feira, 28 de março de 2011

2010.3 – PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO DO TRABALHO - QUESTÃO 3

QUESTÃO 3
Determinada loja de um shopping center concede mensalmente a todos os seus empregados um vale-compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por força de norma regulamentar, para que eles possam utilizá-lo em qualquer estabelecimento do shopping. Além disso, fornece ajuda-alimentação, sendo participante de Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O sindicato representante da categoria profissional de seus empregados vem reivindicando que os valores de ambos os benefícios sejam considerados no cálculo das verbas contratuais dos trabalhadores.
Com base na situação hipotética, na condição de advogado consultado pela empresa, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Os valores correspondentes ao vale-compras devem integrar a base de cálculo das verbas contratuais dos empregados? Quais seriam os efeitos inerentes à revogação da norma regulamentar instituidora dessa vantagem nos contratos de trabalho vigentes e futuros? (Valor: 0,7)
b) Os valores correspondentes à ajuda-alimentação integram os salários dos empregados? (Valor: 0,3)

Um comentário:

  1. a) O vale-compra instituído por norma regulamentar enquadra-se como salário in natura e integra a remuneração por expressa disposição contida no art. 458 da CLT e Sumula nº 241 do TST (ver item 7.1, capitulo VI, parte I do nosso livro "Curso de Direito do Trabalho".
    Os efeitos da revogação da norma regulamentar não podem afetar os contratos de trabalho em curso. Valem, portanto, apenas para os empregados contratados a partir da mudança.

    b)Os valores pagos a título de ajuda-alimentação derivam da adesão da empresa ao PAT. Assim, não integram a remuneração, uma vez que a lei 6.321 veda expressamente essa possibilidade.

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