tag:blogger.com,1999:blog-2104057172829303159.post924192657784763079..comments2022-03-24T21:03:26.690-07:00Comments on Comentários de provas da OAB - Direito do Trabalho - Prof. Cairo Jr.: 3a. Questão. José da Silva foi contratado pela empresa Boa Vista Ltda., que integra grupo econômico com a empresa Boa Esperança Ltda., para exercer a função de vendedor empregado. Durante a mesma jornada de trabalho, ele vendia os produtos comercializados pela Boa Vista Ltda. e pela Boa Esperança Ltda., com a supervisão dos gerentes de ambas as empresas. Diante dessa situação hipotética, e considerando que a sua CTPS somente foi anotada pela empresa Boa Vista Ltda., responda, de forma fundamentada, às indagações abaixo à luz da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho: a) Qual é a natureza da responsabilidade solidária das empresas que integram grupo econômico para efeitos da relação de emprego: é ativa e/ou passiva? (Valor: 0,60) b) É correto afirmar que José da Silva mantinha vínculos de emprego distintos com as empresas Boa Vista Ltda. e Boa Esperança Ltda.? (Valor: 0,65)Cairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-2104057172829303159.post-47166993470872051532012-03-15T05:36:14.807-07:002012-03-15T05:36:14.807-07:00Como relação questão letra (a), devemos dizer que ...Como relação questão letra (a), devemos dizer que de acordo com a caracterização de ser grupo econômico (artigo 2, §2º da CLT) configura-se a responsabilidade solidária, sendo assim, a responsabilidade é passiva por qualquer empresa e ativa no que diz a respeito de ser a responsabilidade da principal ( seu registro). Esse entendimento é do ilustre autor Goldinho Delgado.Gabriel Sousa de Moraesnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2104057172829303159.post-8267439026936968002011-12-06T03:01:46.552-08:002011-12-06T03:01:46.552-08:00Oi Fernando. O tema é polêmico e comporta as duas ...Oi Fernando. O tema é polêmico e comporta as duas respostas para a questão, uma vez que o TST nao se manifesta, expressamente, sobre a matéria. Inclusive, se você consultar Godinho vai ver essa divergência. Eu prefiro fazer uma interpretação restritiva do art. 2o. parágrafo 2o. da CLT, uma vez que a solidariedade não se presume, pois decorre da lei ou da vontade das partes. Não vejo relaçao direta entre a tese do empregador único e a solidariedade ativa, uma vez que essa ultima só seria benéfica para o empregador, ou seja, quando o empregado for o devedor da obrigação trabalhista e a empresa for a credora, contrariando o princípio protetivoCairo Jr.https://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2104057172829303159.post-60404932873459516972011-12-05T11:41:50.612-08:002011-12-05T11:41:50.612-08:00Nobre Prof., a responsabilidade referida no item &...Nobre Prof., a responsabilidade referida no item 'a' é, concomitantemente, passiva E ativa, seguindo a teoria do empregador único, existindo, assim, tanto a responsabilidade ativa solidária quanto a responsabilidade passiva solidária das empresas do msmo grupo.<br />Excelente iniciativa do presente blog para comentários de provas.<br />Aluno Fernando Abreu.Nando Abreuhttps://www.blogger.com/profile/17231737174679476352noreply@blogger.com