tag:blogger.com,1999:blog-2104057172829303159.post4729566591617396603..comments2022-03-24T21:03:26.690-07:00Comments on Comentários de provas da OAB - Direito do Trabalho - Prof. Cairo Jr.: 4ª Questão. Inconformada com uma sentença desfavorável aos seus interesses, a empresa dela recorre. Contudo, entendeu o magistrado que o recurso era intempestivo, e a ele negou seguimento. Ciente disso, a reclamada interpôs recurso de agravo de instrumento no 5º (quinto) dia e efetuou o depósito adicional previsto no artigo 899 da CLT no 8º (oitavo) dia do prazo recursal. Novamente o juiz negou seguimento ao agravo de instrumento, argumentando que ele estava deserto. Diante dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, às seguintes indagações: a) Há alguma medida que possa ser tomada pela recorrente contra a última decisão do juiz? Em caso afirmativo, qual? (Valor: 0,50) b) O que significa deserção? No caso em exame, o agravo de instrumento estava deserto? Justifique. (Valor: 0,75)Cairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.comBlogger9125tag:blogger.com,1999:blog-2104057172829303159.post-37892933293628797262011-12-28T03:43:56.039-08:002011-12-28T03:43:56.039-08:00Olá Professor.
nesta questao da ordem, minha respo...Olá Professor.<br />nesta questao da ordem, minha resposta dada a questao "a", foi a seguinte: o instituto da deserçao é compreendido pelo recolhimento insuficiente das custas prevista para determinado recurso".<br />A banca nao considerou acertiva essa resposta.<br />No entanto, verificando a OJ 140 SDI-1, acredito ter fundamento minha resposta.<br />O professor pode me ajudar?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2104057172829303159.post-32173642064191192382011-12-19T00:46:26.150-08:002011-12-19T00:46:26.150-08:00Oi Felipe. Eu acho que esse tema é polêmico e cabe...Oi Felipe. Eu acho que esse tema é polêmico e cabe as duas resposta, desde que você fundamente na Súmula do TST ou no dispositivo da CLT que trata especificamente do depósito recursal em caso de agravo.Cairo Jr.https://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2104057172829303159.post-47292917049766217062011-12-19T00:43:54.776-08:002011-12-19T00:43:54.776-08:00É isso ai Daniel. Qualquer dúvida, é sò enviar um ...É isso ai Daniel. Qualquer dúvida, é sò enviar um email.Cairo Jr.https://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2104057172829303159.post-74400949841424480412011-12-17T19:29:16.769-08:002011-12-17T19:29:16.769-08:00Prof. José Cairo, boa noite.
Quero parabenizar seu...Prof. José Cairo, boa noite.<br />Quero parabenizar seu blog.<br />Sobre o assunto do Lykaon penso que o sr. pode usar esse mesmo, pois no futuro ele será tão visitado que virará forum de discussão.<br />Para nós estudantes ter todos os assunto trabalhistas aqui é mais confortável.<br />daniel.danielmf@gmail.comDanielhttps://www.blogger.com/profile/10082213411544961310noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2104057172829303159.post-60809487257074489262011-12-14T09:49:25.831-08:002011-12-14T09:49:25.831-08:00Professor, primeiramente parabéns por sua brilhant...Professor, primeiramente parabéns por sua brilhante obra, li o seu livro todo e achei bem superior a muitos que já havia lido antes, porém estou com uma dúvida, essa questão ficou meio mal formulada, exitem alguns comentando que o recurso estaria deserto pois o problema não fala do 50% pago no ato da interposição, inclusive em sua obra Curso de DPT 4ª ED pg-581, diz que de acordo com o Art. 899, §7º + IN nº3, II, do TST, a súmula 245 não se aplica ao Agravo de Instrumento, existe alguma possibilidade de esta ser a resposta correta? Se for perdi a questão...rsFellipenoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2104057172829303159.post-54714921635320841992011-12-06T09:28:15.921-08:002011-12-06T09:28:15.921-08:00Estou construindo ainda. Mas pode fazer diretament...Estou construindo ainda. Mas pode fazer diretamente para o meu email: josecairojunior@me.comCairo Jr.https://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2104057172829303159.post-33549032196281835672011-12-06T08:10:13.438-08:002011-12-06T08:10:13.438-08:00Professor, existe algum outro blog seu onde o sr. ...Professor, existe algum outro blog seu onde o sr. responda perguntas alusivas a outros assuntos de Direito do Trabalho que não sejam concernentes a prova da OAB?Lykaonhttps://www.blogger.com/profile/14325508057165629477noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2104057172829303159.post-41571728966953790602011-12-06T03:03:07.107-08:002011-12-06T03:03:07.107-08:00Com certeza Diego. Prova disso é que esse detalhe ...Com certeza Diego. Prova disso é que esse detalhe foi colocado em uma nota de rodapé do nosso livroCairo Jr.https://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2104057172829303159.post-8182152325634082011-12-05T15:02:42.531-08:002011-12-05T15:02:42.531-08:00Bem mais complexa do que as questões anteriores.Es...Bem mais complexa do que as questões anteriores.Essa questão requisitava uma maior atenção do candidato.<br /><br />DiegoAnonymousnoreply@blogger.com